» A substituição ou a supressão de árvores só poderá ser realizada após a
publicação do deferimento (autorização) no Diário Oficial sob pena de multa de R$
500,00 prevista no Artigo 56 do Decreto 6.514/2008.
» Para solicitar a autorização procure o Poupatempo com comprovante de propriedade
do imóvel (cópia simples) conforme Lei nº 4.368/99.
» As despesas com a substituição ou a supressão, ficarão a cargo do requerente.
» Após a publicação do deferimento no Diário Oficial, terá o requerente o
prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o corte e de 15 (quinze) dias
a partir daí, para plantar uma árvore (artigo 34 da Lei n.o 4.714/01).
» As mudas deverão ter altura igual ou superior a 1,50 metro e serem plantadas
com tutor e estarem protegidas com gradil (parágrafo único do art. 1.o do Decreto
nº 8.806/00).
»
Sob rede de iluminação pública
Árvores de pequeno porte e arbustos:
Exemplos: Flamboyanzinho, Cereja-do-Rio-Grande, Resedá, Dedaleiro, Castanha-do-Maranhão,
Bacupari,Uvaia, Pitanga, Capororoca, Mulungu, Ipê-branco, Ipê-amarelo-pequeno, Tamanqueira,
Murici,Araçá, Gabiroba, Goiabeira, Marolo, Chupa-ferro, Guaçatonga, Grumixama, Candeia,
Urucum,Pimenta-de-macaco, Grevílea-anã, Escova-de-garrafa, Caliandra, Lixa, Tiborna,
Sangra d’ água e Falsa-murta.
»
Oposto à rede de iluminação pública
Árvores de médio porte:
Exemplos: Quaresmeira, Resedá Gigante, Falso-chorão, Unha-de-vaca, Tarumã,
Aleluia, Pau-cigarra, Guatambu, Ipê-rosa, Alecrim-de-Campinas, Cássia, Capixingui,
Ipê-amarelo, Manacá-da-Serra, Aroeira-pimenteira, Carobinha, Jacarandá-mimoso, Cabreúva,
Pau-brasil, Aldrago, Jamboroxo, Sucupira-roxa e Oiti.