Bauru, 25 de maio de 2013


 
 




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Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimentos

Incidência

Art. 1º. A Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimentos
– TUFE é devida pelo exercício regular do poder de polícia consistente na fiscalização do cumprimento da legislação administrativa do uso e ocupação do solo urbano, da exploração da publicidade nas vias e logradouros públicos, da higiene, saúde, meio-ambiente, segurança, ordem ou tranqüilidade pública, em razão da localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos localizados no Município.

Benefícios

- Desburocratiza e racionaliza a arrecadação;
- Elimina inconveniências;
- Moderniza a legislação de taxas de polícia;
- Reduz a carga tributária individual para a grande maioria dos contribuintes;

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