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Tribunal Administrativo de segunda e última instância administrativa. É órgão colegiado. Suas decisões são denominadas de acórdãos.
Composição
2 (dois) representantes titulares dos contribuintes, possuidores de diploma de nível universitário e notório saber na área tributária, com igual número de suplentes;
3 (três) representantes titulares do Fisco Municipal, possuidores de diploma universitário e notório saber na área tributária, com igual número de suplentes, sendo um deles presidente.
* Dos cinco titulares, exige-se a presença de pelo menos 2 (dois) auditores fiscais da municipalidade.
Competência
Julgar em última instância recursos que versem sobre matéria tributária municipal e também multas administrativas relativas à falta de capinação e conserto do passeio público;
Editar súmulas administrativas vinculantes com efeito normativo;
Propor ao Prefeito alterações legislativas e medidas para o aperfeiçoamento da Administração Tributária Municipal.
Mandato dos Conselheiros: 2 (dois) anos, renovável uma única vez pelo mesmo período.
Procedimento
O recurso é encaminhado ao Presidente do Tribunal que faz o juízo preliminar de
admissibilidade.
Recebida a impugnação, após a sua juntada, os autos são encaminhados a um
relator, que terá 20 dias para relatar o ocorrido. Esta distribuição aos
Conselheiros deve se equitativa.
Devidamente relatado o processo, este é colocado em pauta para a sessão de
julgamento seguinte.
As sessões de julgamento são públicas e itinerantes, devendo a pauta ser publicada no DOM com 5 (cinco) dias de antecedência, valendo este ato como intimação do recorrente.
Sessões de Julgamento
Quórum mínimo: 4 (quatro) Conselheiros;
O Presidente declara aberta a sessão, seguindo-se à leitura do relatório;
Em seguida, o recorrente tem direito a 10 (dez) minutos (+ 10, a critério da Presidência), para fazer a sua sustentação oral;
Em ato seguinte, o relator faz a leitura do seu voto, iniciando-se a fase de debates entre os Conselheiros, não se admitindo a interferência do recorrente, a menos que seja indagado por algum dos Conselheiros;
Após os debates, segue-se à votação. Caso algum Conselheiro não se sinta apto a julgar poderá pedir vista do processo e então o julgamento será suspenso;
Se houver questão preliminar, esta será decidida primeiro e só depois será votada a questão de mérito;
As decisões são tomadas por maioria simples e o Presidente só vota em caso de empate;
Após a votação, o Presidente proclama o resultado do julgamento;
Os acórdãos e as suas respectivas ementas são publicados no DOM e no site da
Fazenda Municipal.
Membros do Conselho Municipal de Contribuintes
Representantes do Poder Executivo
Titulares
Presidente: Zuleide Aparecida Vilas Boas, Auditora Fiscal Tributária
Vice-Presidente: Antonio Carlos Batista Martines, Procurador Jurídico
Conselheira: Maria Conceição Pereira Soares, Auditora Fiscal Tributária
Suplentes
Conselheiro: Maria José de Araújo Agustinho, Auditora Fiscal Tributária
Conselheiro: Elisete Cristina Sartori, Procuradora Jurídica
Conselheiro: Myrian de Castro Rodrigues Peres, Auditora Fiscal Tributária
Representantes dos Contribuintes
Titulares
Conselheiro: Luiz Francisco Borges, Advogado Tributarista
Conselheiro: Plínio Cabrini Júnior, Advogado Tributarista
Suplentes
Conselheiro: Luiz Fernando Andrade Vidal de Negreiros, Advogado
Conselheiro: Luiz Gustavo Alves de Souza, Advogado
Consulte o Conselho de Contribuintes
Nos termos da Resolução nº 013, de 23 de julho de 2007, compete à Fazenda Municipal solucionar as consultas relativas ao Simples Nacional, no que tange ao ISS.
A mesma Resolução também determina que as consultas serão solucionadas em única instância, sem possibilidade de recurso. Em razão disso, caberá ao Conselho Municipal de Contribuintes resolver as consultas relativas ao ISS do Simples Nacional no âmbito da Prefeitura de Bauru.
As consultas poderão ser formuladas pelo sujeito passivo da obrigação tributária ou por entidade representativa de categoria econômica ou profissional e seguirá o disciplinado nos arts. 225 a 228 do Decreto nº 10.084/05 (Regulamento da legislação Tributária de Bauru).
Demais questões tributárias não afetas ao Simples Nacional (ISS) serão resolvidas pelo "Plantão Fiscal Eletrônico" da Secretaria de Economia e Finanças.
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