DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BAURU

DO 770 de 08/02/2003


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Executivo

PODER EXECUTIVO


NILSON COSTA
Prefeito Municipal

Seção I
Gabinete do Prefeito

Gabinete do Prefeito

Antônio Sérgio Marsola
Chefe de Gabinete


 

 LEIS

 


DECRETOS

DECRETO Nº 9380, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2003

P. 17593/99 Regulamenta as transferências e uso de veículos auxiliares na exploração do serviço de transporte individual e de escolares no âmbito do Município de Bauru.

                O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no artigo, 51, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Bauru e considerando o artigo 15 da Lei Municipal nº 4035, de 11 março de 1996, bem como o ato da Mesa da Câmara Municipal de Bauru nº 14, de 28 de novembro de 2002,

D E C R E T A

                Art.      -               Ficam ratificadas todas as autorizações emitidas pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB -, para a exploração do serviço de transporte individual e de escolares no Município de Bauru.

                Art.      -               As futuras autorizações serão, necessariamente, precedidas de processo seletivo, mediante cláusulas e condições que constarão em edital estabelecido pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB.

                Parágrafo único -     Os interessados em concorrer às vagas disponibilizadas deverão atender os requisitos mínimos exigidos nos termos do artigo 5º.

                Art.       -              Ficam vedadas as transferências das vagas/autorizações e o uso de veículos auxiliares na prestação dos serviços de que trata o artigo 1º deste Decreto.

                §           -               A autorização para o uso de veículo(s) auxiliar(es) será previamente analisada e, constatada a necessidade técnica, emitida para o exercício de 2003, com validade até o dia 31 de dezembro de 2003, vedada a prorrogação.

                §          -                As transferências já solicitadas, cujos processos encontram-se em andamento, serão concluídas e as autorizações ratificadas.

                Art.      -               A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB -, deverá apurar a quantidade de veículos necessários para atender a demanda do sistema, abrindo-se processo seletivo aos interessados na prestação do serviço, que iniciarão as atividades no exercício de 2004.

                Art.      -               A emissão da autorização para o exercício da atividade de transporte de escolar dependerá da comprovação dos seguintes requisitos:

a) Possuir veículo compatível para a atividade e devidamente adaptado e equipado nos termos da lei;

b) Possuir Autorização expedida pela CIRETRAN;

c) Apresentar taxa de licença para funcionamento expedida pela Prefeitura Municipal;

d) Ter idade superior a dezoito anos;

e) Ser habilitado na categoria D;

f) Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

g) Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN;

h-) Apresentar Certidão Negativa Criminal;

i-) Não possuir débito com a EMDURB  ou Prefeitura Municipal de Bauru.

                Parágrafo único- A expedição do Alvará ficará condicionada  à análise de todos os documentos acima especificados, à aprovação do veículo na vistoria técnica e demais requisitos que eventualmente se fizerem necessários, em cumprimento às normas legais vigentes e ao bom desenvolvimento das tarefas.

                Art.      -               A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB -, poderá fazer as compatibilizações necessárias nas normas complementares e nos seus procedimentos de trabalho em conformidade com este Decreto para melhor desenvolvimento das atividades.

                Art.      -               Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Bauru, 07 de fevereiro de 2003

NILSON COSTA - Prefeito Municipal

LUIZ PEGORARO - Secretário dos Negócios Jurídicos

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

ROBENILSON DE OLIVEIRA - Diretor do Departamento de Comunicação e Documentação

 

DECRETO Nº 9381, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003

Declara Hóspede Oficial do Município de Bauru o Ilustríssimo Senhor Doutor HYOGEN KOMATSU.

                O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, e

                CONSIDERANDO - que uma das prerrogativas do Poder Público municipal é receber com as honras merecidas as personalidades que nos visitam, sejam elas dos setores educacional, artístico, religioso, político, militar, esportivo, entre outros;

                CONSIDERANDO - que o Sr. Dr. Hyogen Komatsu, diretor da JICA - Japan International Cooperation Agency -, nascido em 20 de novembro de 1946, na Província de Akita, no Japão, é casado com a sra. Patrícia Eliza Kumiko Kondo e pai de dois filhos. É formado em Pedagogia pela Universidade de Pedagogia de Tóquio (Japão); e

                CONSIDERANDO - que o nosso Ilustre Visitante nesta data vem a nossa cidade, junto com outros expoentes da cultura japonesa, proferir palestras referentes a temas relevantes de seu país, no Clube Cultural Nipo-Brasileiro de Bauru; e

                CONSIDERANDO - que é motivo de alegria para a comunidade bauruense, onde é bastante significativa a presença de japoneses ou de brasileiros de origem nipônica, receber, nesta data, a figura de tão ilustre visitante,

DECRETA

                Art. Único - É declarado Hóspede Oficial do Município de Bauru o Ilustríssimo Senhor Doutor HYOGEN KOMATSU, Diretor Geral da Japan International Cooperation Agency.

                Bauru, 7 de fevereiro de 2003

NILSON COSTA - Prefeito Municipal

LUIZ PEGORARO - Secretário dos Negócios Jurídicos

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

ROBENILSON DE OLIVEIRA - Diretor do Departamento de Comunicação e Documentação

 

DECRETO Nº 9382, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003

Declara Hóspede Oficial do Município de Bauru o Ilustríssimo Senhor Doutor YOSHIKAZU NIWA.

                O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, e

                CONSIDERANDO - que, por disposição legal, mas principalmente por tradição, cabe ao Poder Público municipal receber com as honras merecidas as personalidades que nos visitam, principalmente aquelas que se destacam por trabalho em prol da comunidade; e

                CONSIDERANDO - que o Sr. Dr.  Yoshikazu Niwa, nosso Ilustre Visitante nesta data, é Diretor Secretário Executivo do Centro de Estudos da Língua Japonesa, localizado na Vila Mariana, em São Paulo, e que presta relevantes serviços à comunidade nipo-brasileira. O Dr. Niwa, nascido a 2 de março de 1956, na Província japonesa de Aichi, é casado com a sra. Julia Hitomi Niwa e pai de três filhos. É também formado em Oceanografia pela Faculdade de Oceanografia de Tokai, no Japão; e

                CONSIDERANDO - que essa personalidade que hoje nos visita vem a Baurupronunciar palestra de caráter cultural no Clube Cultural Nipo-Brasileiro e que a sua presença entre nós é motivo de júbilo para os bauruenses,

DECRETA

                Art. Único - É declarado Hóspede Oficial do Município de Bauru o Ilustríssimo Senhor Doutor YOSHIKAZU NIWA, Diretor do Centro de Estudos da Língua Japonesa de São Paulo.

                Bauru, 7 de fevereiro de 2003

NILSON COSTA - Prefeito Municipal

LUIZ PEGORARO - Secretário dos Negócios Jurídicos

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

ROBENILSON DE OLIVEIRA - Diretor do Departamento de Comunicação e Documentação

 

DECRETO Nº 9383, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003

Declara Hóspede Oficial do Município de Bauru o Ilustríssimo Senhor Doutor TSUGUIO WATANABE, Diretor-Geral do Centro Educacional Harmonia

                O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, e

                CONSIDERANDO - que, não obstante constar do texto legal a recepção digna que devemos oferecer aos nossos visitantes, a população de Bauru, tradicionalmente, recebe com toda cortesia as personalidades que aqui vêm com as mais diversas finalidades, porém, sempre, em missão considerada nobre; e

                CONSIDERANDO - que o nosso Ilustre Visitante nesta data, o Sr. Dr. Tsuguio Watanabe, nascido em 11 de setembro de 1927, na Província japonesa de Niigata, é casado com a sra. Keiko Watanabe, com quem tem quatro filhos, e formado em Contabilidade na Escola de Comércio de Niigata; e

                CONSIDERANDO - que o Sr. Dr. Watanabe vem a Bauru proferir palestra de caráter educacional no Clube Cultural Nipo-Brasileiro, junto com diretores da Japan International Cooperation Agency e do Centro Educacional Harmonia; e

                CONSIDERANDO - que é motivo de satisfação para a nossa comunidade receber, nesta data, a visita do dirigente do Centro Educacional Harmonia,

DECRETA

                Art. Único - É declarado Hóspede Oficial do Município de Bauru o Ilustríssimo Senhor Doutor TSUGUIO WATANABE

                Bauru, 7 de fevereiro de 2003

NILSON COSTA - Prefeito Municipal

LUIZ PEGORARO - Secretário dos Negócios Jurídicos

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

ROBENILSON DE OLIVEIRA - Diretor do Departamento de Comunicação e Documentação

 


PROJETOS DE LEI

PROJETO   DE   LEI      05/03

P. 17604/02 Dispõe sobre a criação da UBÁ – Feira de Arte e Artesanato de Bauru e dá outras providências.

                O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

                Art.      -               Fica criada no Município a “UBÁ - FEIRA DE ARTE E ARTESANATO DE BAURU”.

                Art.      -               A UBÁ - FEIRA DE ARTE E ARTESANATO DE BAURU - tem como finalidade a valorização, a divulgação e a comercialização da arte e do artesanato, materializados nas suas mais diversas maneiras, pelas mãos de artistas, artesãos e culinaristas.

                Art.      -               A UBÁ - FEIRA DE ARTE E ARTESANATO DE BAURU - terá seu regulamento fixado por Decreto do Executivo que, para o seu perfeito funcionamento, estabelecerá:

a) os locais, dias e horários de funcionamento;

b) as normas e padrões dos espaços a serem destinados aos expositores

c) as normas de acesso de veículos ao espaço reservado à feira;

d) os critérios, normas e forma de credenciamento dos expositores;

e) as normas relativas à freqüência do expositor e sua substituição;

f) as obrigações atribuídas aos expositores;

g) as competências da Administração Municipal, através dos órgãos respectivos, no âmbito da feira;

h) o estabelecimento de penalidades aos expositores pelo descumprimento de dispositivos legais, critérios e normas.

                Art.      -               Fica criado o Conselho Gestor da UBÁ - FEIRA DE ARTE E ARTESANATO DE BAURU -, composto por 06 (seis) membros representantes de atividadesda feira, a saber: 4 (quatro) do artesanato; 1 (um) de artes plásticas e 1 (um) de comidas típicas; devidamente credenciados, que terá seu funcionamento definido por Decreto.

                §          -               O Conselho Gestor será eleito pelos expositores credenciados da UBÁ – FEIRA DE ARTE E ARTESANATO DE BAURU -, dentro de suas respectivas atividades, através do voto direto e secreto, por maioria simples.

                §          -               Os Conselheiros não terão qualquer remuneração para exercerem suas funções.

                §         -                A duração de seus mandatos será de 2 (dois) anos, com as eleições sempre realizadas nos anos pares.

                Art.      -              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.

                Art.      -              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                Bauru, ...

= EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS =

03, fevereiro, 03

Senhor Presidente:

Nobres Vereadores;

Tenho a honra de submeter à apreciação e aprovação dessa Augusta Casa o projeto de lei que dispõe sobre a criação da UBÁ - Feira de Arte e Artesanato de Bauru - e dá outras providências.

A palavra UBÁ - nome dado à planta herbácea presente em grande quantidade na região de Bauru e utilizada pelos índios caingangues na confecção de cestos e balaios, foi incorporada ao nome da feira com o objetivo de valorizar e divulgar uma das primeiras manifestações artesanais dessa região.

É sabido que a arte e o artesanato são considerados manifestações genuínas da cultura de um povo, na medida em que seus agentes, artistas e artesãos preservam operações de trabalhos manuais e artesanais utilizando-se de conhecimentos acumulados e deixados pelos seus antepassados.

Em virtude da existência de várias organizações que representam a categoria na cidade e tendo em vista o grande número de solicitações de espaços públicos para realização de feiras de artesanato, o presente projeto visa normatizar o funcionamento de feiras culturais, de arte e de artesanato, em espaços públicos, no Município de Bauru; incentivar a produção artística e artesanal; impulsionar a criação de pontos de atração turística na cidade; identificar os artistas, artesãos e culinaristas; resgatar e incentivar o artesanato e a arte culinária paulista e regional e possibilitar o contato direto da população com a produção artística de artesãos e artistas.

Este projeto, que com a importante contribuição de Vossas Excelências transformar-se-á em lei, propiciará oportunidade de geração de renda promovendo o desenvolvimento e comercialização de produtos artesanais ao mesmo tempo em que resgata e divulga a expressão cultural local.

Na expectativa de contar com o apoio desse Egrégio Colegiado na ratificação deste projeto, reitero protestos de alta estima e consideração.

NILSON COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PROJETO    DE    LEI        06/03

P. 5084/87 Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 3155, de 07 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nº 3270, de 31 de outubro de 1990, que autoriza o Executivo a doar uma área no Distrito Industrial I a LUIZ CARLOS BONFIM BAURU - ME.

                O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

                Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 3155, de 07 de dezembro de 1989,  alterada pela Lei nº 3270, de 31 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

                Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a doar a AUTO ELÉTRICA MENEGHETI LTDA - ME, uma área de terreno localizada no Distrito Industrial I, cujo roteiro segue:

Setor 03, Quadra 1633, Lote 02:

O perímetro tem início no ponto “1”, localizado no alinhamento da rua Joaquim Marques de Figueiredo (Ex - Av. AW1), distante 86,60 metros do alinhamento da rua Júlio Machado dos Santos (Ex - Rua Y3), daí segue 20,80 metros pelo alinhamento da Rua Joaquim Marques Figueiredo (Ex - Av. AW1) até o ponto “2”, daí deflete à direita e segue 50,25 metros até o ponto “3”, daí deflete à direita e segue 15,00 metros pelo alinhamento da cerca da DER da rodovia SP - 225 até o ponto “4”, daí deflete à direita e segue 15,50 metros até o ponto “5”, daí deflete à esquerda e segue 3,00 metros até o ponto “6”, daí deflete à direita e segue 2,60 metros até o ponto “7”, daí deflete à direita e segue 34,51 metros confrontando com o lote 8 até o ponto “1”, ponto de início queencerra uma área de 928,86 metros quadrados. Referido imóvel consta pertencer a Prefeitura Municipal de Bauru, conforme Transcrições nº 34.422, 34.423, 27.131, 27.132 e 28.972 do 2º Cartório de Registros de Imóveis.

                Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Bauru, ...

=EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS=

03, fevereiro, 03

Senhor Presidente,

Nobres Vereadores:

                Temos a honra de submeter à apreciação e aprovação dessa Augusta Casa, projeto de lei que visa à alteração do artigo 1º, da Lei nº 3155, de 07 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nº 3270, de 31 de outubro de 1990, que autoriza o Executivo a doar uma área no Distrito Industrial I a Luiz Carlos Bonfim Bauru - ME.

                A empresa beneficiada até o momento não pode regularizar a doação, devido a problemas de regulamentação do Distrito Industrial I.

                Face à demora da solução dos problemas acima mencionados, várias empresas promovem alteração em seus contratos sociais, sendo que no caso em tela, ocorreu à mudança da razão social, passando a ser beneficiada pela doação a empresa AUTO ELÉTRICA MENEGHETI LTDA - ME.

                Não bastasse, realizado o levantamento topográfico no local, verificou-se que a área ocupada não confere com aquela descrita na Lei que ora se pretende alterar.

                Assim, o CADEM, em reunião realizada aos 17 de setembro de 2002, aprovou a regularização da doação autorizada pela Lei 3155/89 alterada pela Lei nº 3270/90.

                Na certeza de contarmos com a indispensável compreensão dessa Augusta Casa à acolhida do projeto, aproveitamos para reiterar nossos protestos de alta estima e merecida consideração.

NILSON COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PROJETO DE LEI Nº 07/03

P. 38442/02 AP. 27165/99 Altera o artigo 3º da Lei nº 4485, de 15 de dezembro de 1999.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

            Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 4485, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído por 25 (vinte e cinco) membros titulares e respectivos suplentes, representando os seguintes segmentos:

I –        02 (dois) representantes da Prefeitura Municipal de Bauru, sendo:

a) 01(um) da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SAGRA;

b) 01 (um) da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA.

II - 01 (um) representante do Escritório de Desenvolvimento Regional de Bauru da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (EDR), indicados pelo coordenador;

III - 01 (um) representante do Escritório de Defesa Agropecuária da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (EDA), indicados pelo coordenador;

IV - 01 (um) representante do Sindicato de Produtores Rurais de Bauru, por ele indicado;

V -  01 (um) representante da Associação dos Piscicultores de Bauru, por ela indicado;

VI -  01 (um) representante da Associação dos Apicultores de Bauru, por ela indicado;

VII - 01 (um) representante da Associação dos Produtores Rurais do Centro Oeste Paulista – APROCOP, por ela indicado;

VIII - 01 (um) representante do CEAGESP – Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, por ela indicado;

IX - 01 (um) representante da COOPERASA – Cooperativa Agropecuária dos Produtores da CEASA de Bauru, por ela indicado;

X -  01 (um) representante de uma universidade local, por ela indicado;

XI - 01 (um) representante do Instituto Brasileiro de Direito Ambiental – IBDA, por ele indicado;

XII - 01 (um) representante da Associação de Comércio e Indústria de Bauru – ACIB, por ela indicado;

XIII - 01 (um) representante do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP, por ele indicado;

XIV – 01 (um) representante do Fórum Pró-Batalha, por ele indicado;

XV - 01 (um) representante da ASSENAG – Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Bauru, por ela indicado;

XVI - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Bauru, Avaí e Arealva, por ele indicado;

XVII - 01 (um) representante da Associação dos Feirantes de Bauru, por ela indicado;

XVIII -             07 (sete) representantes dos Produtores Rurais do Município escolhidos em Assembléia dos Produtores, promovida pela SAGRA..”

            Art. 2º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Bauru, ...

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

03, fevereiro, 03

Senhor Presidente,

Nobres Vereadores:

            Submetemos à apreciação dessa Augusta Casa o presente projeto de lei que visa à alteração do artigo 3º da Lei nº 4485, de 15 de dezembro de 1999.

            Aludida lei dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural determinando, no artigo supra mencionado, os segmentos da sociedade que comporão o Conselho.

            Entretanto, a atual composição não vem atendendo devidamente aos objetivos do Conselho, verificando-se, inclusive, ausências consecutivas e injustificadas de alguns representantes nas reuniões ordinárias.

            Assim sendo, se fazem necessárias alterações na composição do Conselho, com a inclusão de novos representantes, bem como o desligamento de outros, de forma a que seu propósito seja atingido.

            Na expectativa de aprovação deste projeto de lei, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.

NILSON COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PROJETO    DE   LEI       08/03

P. 2099/03 Altera a redação do artigo 3° da Lei n° 4948, de 27 de dezembro de 2002, que cria e disciplina a cobrança de taxa de ocupação e uso do Calçadão para fins comerciais.

                O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal de Bauru aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

             Art. 1°- O artigo 3° da Lei n° 4948, de 27 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3° - A taxa será lançada pelo setor competente da Prefeitura, anualmente, e cobrada dos estabelecimentos com testada para os locais descritos no art. 1° e parágrafo único da Lei n° 4936/02, em 12 (doze) prestações mensais, com vencimentos nos primeiros dias úteis de cada mês”. (NR)

               Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             Bauru,...

 

= EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS =

03, fevereiro, 03

Senhor Presidente,

Nobres Vereadores:

                Temos a honra de encaminhar projeto de lei que, uma vez aprovado, altera a redação do artigo 3° da Lei n° 4948, de 27 de dezembro de 2002, que cria e disciplina a cobrança de taxa de ocupação e uso do Calçadão para fins comerciais.

                Segundo a redação atual do dispositivo, a taxa é anual e deve ser cobrada em 04 (quatro) prestações, com vencimentos nos primeiros dias úteis de janeiro, março, julho e outubro.

                Com a alteração proposta, a taxa em questão passará a ser paga em 12 (doze) prestações mensais, durante o exercício, com a finalidade de adequar seu pagamento ao fluxo de caixa dos comerciantes do local, sem prejuízo de qualquer natureza ao Erário Público.

                Assim, na expectativa de contarmos com o apoio dessa Casa para aprovação do projeto anexo, reiteramos nossos protestos de consideração e apreço.

NILSON COSTA

PRFEITO MUNICIPAL

 

Corregedoria Geral Administrativa

Idomeu Alves de Oliveira Junior
Corregedor Geral Administrativo
 

 

  

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Legislativo


PODER LEGISLATIVO

Renato Celso Bonomo Purini
Presidente

Câmara Municipal de Bauru

Praça D. Pedro II, 1-50

Fone: 235-0600

http://www.camarabauru.sp.gov.br

E-mail: ci@camarabauru.sp.gov.br

Participe: sessao@camarabauru.sp.gov.br

Contate com seu Vereador:

 


 

Atos da Presidência

 PORT. RH-051/2003, RESOLVE promover por progressão o Servidor MAURÍCIO SCHUTTE TEIXEIRA, Operador Técnico de Áudio e Vídeo, para o Padrão 14C, a partir de 03 de fevereiro de 2003.

 

PORT. RH-052/2003, RESOLVE promover por progressão o Servidor MARCELO MACHADO AGUSTINHO, Operador Técnico de Áudio e Vídeo, para o Padrão 14C, a partir de 06 de fevereiro de 2003.

 

PORT. RH-053/2003, RESOLVE promover por progressão o Servidor CYBELLE CRISTINA FERREIRA DO AMARAL, Recepcionista, para o Padrão 11C, a partir de 10 de fevereiro de 2003.

 

PORTARIA RH. 054/2003, RENATO CELSO BONOMO PURINI, Presidente da Câmara Municipal de Bauru, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Portaria LG-003/2002, de 05/11/2002, que determinou a composição da Comissão Especial de Inquérito visando apurar possíveis irregularidades em atos deste Legislativo sobre compras e serviços efetuados no período de 01 de janeiro de 2001 a 05 de novembro de 2002, REVOGA a Portaria RH-039/2002, bem como as Portarias RH-046/2002, RH-055/2002, RH-056/2002 e RH-091/2002 que deram origem aos processos RH-006/2002, RH-008/2002, RH-009/2002 e RH-011/2002, respectivamente, que criaram Comissões de Sindicância Administrativa e de Análise dos Procedimentos Licitatórios, tendo em vista a instalação da Comissão Especial de Inquérito, incumbida de analisar e apurar os mesmos assuntos.

 

PORTARIA RH. 055/2003, RENATO CELSO BONOMO PURINI, Presidente da Câmara Municipal de Bauru, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar os servidores IRINEU AZEVEDO BASTOS, JOSIANE SIQUEIRA e ALEX DA PONTE GIANOCARO, sob a presidência do primeiro, para comporem comissão que ficará responsável pela supervisão do Cadastramento de Fornecedores desta Edilidade, bem como o acompanhamento e levantamento dos preços no mercado de produtos e serviços a serem contratados por esta Casa de Leis, nos moldes da Lei nº 8.666, de 21 de março de 1993 , a partir desta data.

 

Registrada na Diretoria de Recursos Humanos, na mesma data.

WILSON BERTACHINI VOLPE

D. Rec. Humanos

 

Atos da Mesa Diretora

 

Atos da Diretoria

ORADORES INSCRITOS PARA FAZEREM USO DA PALAVRA NO EXPEDIENTE DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2003

 

ORADORES INSCRITOS:

ANTONIO CARLOS GARMS - PSDB

ANTONIO FARIA NETO - PDT

EDMUNDO ALBUQUERQUE DOS SANTOS NETO - PPS

JOÃO PARREIRA DE MIRANDA - PSDB

JOSÉ CARLOS DE SOUZA PEREIRA - PT

JOSÉ CLEMENTE REZENDE - PSB

JOSÉ EDUARDO FERNANDES ÁVILA - PPB

JOSÉ HUMBERTO SANTANA - PV

JOSÉ WALTER LELO RODRIGUES - PTB

LEANDRO DOS SANTOS MARTINS - PPS

LUIZ CARLOS DA COSTA VALLE - PSB

LUIZ CARLOS RODRIGUES BARBOSA - PL

MARIA JOSÉ MAJÔ JANDREICE - PC do B

MILTON DOTA JÚNIOR - PTB

OSVALDO PAQUITO DA SILVA - PPS

PAULO CESAR MADUREIRA - PPB

PAULO EDUARDO MARTINS NETO - PFL

RENATO CELSO BONOMO PURINI - PV

ROBERTO BUENO MARTINS - PTB

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA - PMDB

WALTER DO NASCIMENTO COSTA - PPS

 

SORAYA ELISA SEGATTO FERREIRA

Diretora de Apoio Legislativo

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DO EMENTÁRIO DAS PROPOSITURAS PROTOCOLADAS NA SEMANA DE 20 A 24 DE JANEIRO DE 2003 - RESOLUÇÃO Nº 419, DE 08/10/2002, QUE ALTERA O ARTIGO 102 DA RESOLUÇÃO Nº 263/90

 

ONDE SE LÊ:

 

JOSÉ CARLOS DE SOUZA PEREIRA: Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a transformação da Unidade Integrada de Atendimento Ambulatorial e Urgência Mary Dota, em Núcleo de Saúde.

 

LEIA-SE:

 

CANCELADA

 

Atos da Presidência

 Pauta das Sessões

DE ACORDO COM O ARTIGO 17, ALÍNEA C, DA RESOLUÇÃO 263/90, COM REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 399/01, A SESSÃO ORDINÁRIA SERÁ REALIZADA ÀS 14h00

 

PAUTA Nº 01/2003

2ª SESSÃO ORDINÁRIA E 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

EMENTÁRIO DOS PROCESSOS EM PAUTA PARA AS SESSÕES A SEREM REALIZADAS EM 10 DE FEVEREIRO DE 2003

 

SEGUNDA DISCUSSÃO

 

Processo nº                Assunto

 

  260/02                        Projeto de Lei que dispõe sobre o controle do desperdício deágua potável distribuída para uso.

                                      Autoria: RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA e

                                                  JOSÉ HUMBERTO SANTANA

 

PRIMEIRA DISCUSSÃO

 

Processo nº                Assunto

 

  011/03                        Projeto Lei que revoga o § 6º do Artigo 1º da Lei nº 3.548, de 25 de março de 1993, incluído pela Lei nº 3.597, de 1º de julho de 1993.

                                      Autoria: MESA DA CÂMARA

 

DISCUSSÃO ÚNICA

 

Processo nº                Assunto

 

  013/03                        Projeto de Decreto Legislativo que dá denominação de JOSÉ CARLOS LOZANO a uma Estrada Municipal.

                                      Autoria: LEANDRO DOS SANTOS MARTINS

 

 

Moção nº                     Assunto

 

  001/03                        De apelo ao Ministro da Justiça, para que envide esforços para combater a impunidade dos agentes públicos através de medidas de reestruturação do Sistema Judiciário.

                                      Autoria: JOSÉ CLEMENTE REZENDE

 

                                      Bauru, 07 de fevereiro de 2003.

 

RENATO CELSO BONOMO PURUINI

Presidente

 

SORAYA ELISA SEGATTO FERREIRA

Diretora de Apoio Legislativo

 

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Editais

Seção III
Editais

  AVISO DE RECURSO

ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU

Processo: 26.486/01  - Modalidade: Tomada de Preços n.º  068/02 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de engenharia para reforma e ampliação da EMEF Lourdes ColnaghiInteressado: Secretaria Municipal da Educação.

Assunto: Recurso contra o parecer da Comissão Permanente de Licitação.

Recorrente: Zênite Engenharia de Construções Ltda.

O Prefeito Municipal acata o parecer da Comissão Permanente de Licitação e julga IMPROCEDENTE o recurso apresentado pela recorrente. A Comissão Permanente de Licitação marcou a sessão de abertura dos envelopes “proposta” das empresas Habilitadas Zopone Engenharia e Comércio Ltda., Zênite Engenharia de Construções Ltda., Novo milênio Construtora Ltda. e Citytel Comercial e Assessoria em Comunicações Ltda., para o dia 10 (Dez) de Fevereiro de 2003 às 14:30 (quatorze horas e trinta minutos)., na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Administração, na Av. Dr. Nuno de Assis, 14-60, Jd. Santana.  O parecer da Comissão Permanente de Licitação e os envelopes das empresas Inabilitadas M&N Engenharia e Comércio Ltda., Construtora F. S. Finocchio Ltda., Laudemar Engenharia e Comércio Ltda. eZHP Engenharia e Comércio Ltda., estão a disposição dos interessados na Divisão de Licitação - na  Av. Dr. Nuno de Assis, 14-60  – Jd. Santana – 1º Andar.

Bauru., 07/02/03 -  Sarita de Barros - Diretora Interina da Divisão de Licitação

 

ERRATA DO AVISO DE CLASSIFICAÇÃO

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU

Informamos que a publicação realizada  no dia 05/02/2003,  página 05, na Edição n.º 769  - Seção III Editais.

Processo: 23.708/02 - Modalidade: Convite n.º 059/02 - Objeto: Aquisição de utensílios.

Onde se lê: CNV Licitare Comercial Ltda. – Cnpj. 02.988.815/001-56, no item 01, sendo 08 abridor de lata, marca Viel à R$ 0,80; item 07 sendo 165 canecas com cabo de polipropileno cor caramelo, marca Jolly à R$ 1,20; item 08 sendo 02 cestos grandes com tampa, não vazado, capacidade de 60 litros, marca Sol à R$ 24,00; item 09 sendo 07 cestos para lixo em plástico, não vazado capacidade de 05 litros, marca Sol à R$ 8,00; item 10 sendo 04 coador de café em pano, para suporte sobremesas, marca J. Belle à R$ 2,00; item 11 sendo 105 colheres de polipropileno cor caramelo para sobremesas, marca Job à R$ 0,38; item 12 sendo 24 copos de vidro americano para água, marca Nadir Figueiredo à R$ 0,68; item 13  sendo 06 pacotes de copo descartável para água com 100 unidades de 180 ml, marca Copobras à R$ 6,90; item 14 sendo 01 pacote de copo descartável para café com 100 unidades de 50 ml, marca Copobrás à R$ 1,60; item 15 sendo 30 cumbucas para sobremesas de polipropileno cor caramelo, marca Jolly à R$ 1,40; item 16 sendo 04 filtros de filtrar água, de barro, capacidade de 10 litros, marca Cocil à R$ 95,00; item 18 sendo 01 garrafa térmica de 01 litro marca Termolar á R$ 18,00; item 20 sendo 02 jarras plásticas com tampa capacidade de 04 litros marca Kepler à R$ 4,00; item 21 sendo 01 peneira plástica com cabo tamanho G, medindo aproximadamente 20 cm, marca Jolly à R$ 9,00; item 22 sendo 01 peneira plástica com cabo tamanho Pequeno, medindo aproximadamente 07 cm, marca Jolly à R$ 2,00; item 23 sendo 12 pratos de louça marca Oxford à R$ 3,90; item 24 sendo 155 pratos fundos de polipropileno cor caramelo, marca Jolly à R$ 2,00; item 27 sendo 02 aparadores de carne em polipropileno tamanho G, medindo 25 x 40 cm, cor branca, referência 102, marca Pronyl à R$ 33,00; item 29 sendo 01 garrafa térmica capacidade de 1,8 litros, marca Termolar à R$ 68,00; item 30 sendo 05 rolos para amassar massa medindo 60 cm em polipropileno, marca Pronyl à R$ 86,00. Totalizando todos os itens acima um valor de R$ 1.374,02.  

Leia-se: CNV Licitare Comercial Ltda. – Cnpj. 02.988.815/001-56, no item 01, sendo 08 abridor de lata, marca Viel à R$ 0,80; item 07 sendo 165 canecas com cabo de polipropileno cor caramelo, marca Jolly à R$ 1,20; item 08 sendo 02 cestos grandes com tampa, não vazado, capacidade de 60 litros, marca Sol à R$ 24,00; item 09 sendo 07 cestos para lixo em plástico, não vazado capacidade de 05 litros, marca Sol à R$ 8,00; item 10 sendo 04 coador de café em pano, para suporte sobremesas, marca J. Belle à R$ 2,00; item 11 sendo 105 colheres de polipropileno cor caramelo para sobremesas, marca Job à R$ 0,38; item 12 sendo 24 copos de vidro americano para água, marca Nadir Figueiredo à R$ 0,68; item 14 sendo 01 pacote de copo descartável para café com 100 unidades de 50 ml, marca Copobrás à R$ 1,60; item 15 sendo 30 cumbucas para sobremesas de polipropileno cor caramelo, marca Jolly à R$ 1,40; item 18 sendo 01 garrafa térmica de 01 litro marca Termolar á R$ 18,00; item 20 sendo 02 jarras plásticas com tampa capacidade de 04 litros marca Kepler à R$ 4,00; item 21 sendo 01 peneira plástica com cabo tamanho G, medindo aproximadamente 20 cm, marca Jolly à R$ 9,00; item 22 sendo 01 peneira plástica com cabo tamanho Pequeno, medindo aproximadamente 07 cm, marca Jolly à R$ 2,00; item 23 sendo 12 pratos de louça marca Oxford à R$ 3,90; item 24 sendo 155 pratos fundos de polipropileno cor caramelo, marca Jolly à R$ 2,00; item 27 sendo 02 aparadores de carne em polipropileno tamanho G, medindo 25 x 40 cm, cor branca, referência 102, marca Pronyl à R$ 33,00; item 29 sendo 01 garrafa térmica capacidade de 1,8 litros, marca Termolar à R$ 68,00; item 30 sendo 05 rolos para amassar massa medindo 60 cm em polipropileno, marca Pronyl à R$ 86,00. Totalizando todos os itens acima um valor de R$ 1.374,02.  

Divisão de Licitação., 07/02/2003

Sarita de Barros – Diretora Interina da Divisão de Licitação.

 

NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU

CNPJ: 46.137.410/0001-80

Processo Administrativo n.º 23.696/02 – Modalidade:  Convite n.º 060/02 – Objeto: Aquisição de diversos materiais de escritório – Interessada: Secretaria Municipal do Bem Estar Social. Notificamos aos interessados que no processo licitatório epigrafadoo julgamento e a classificação havido foi devidamente homologado pelo Secretário da Administração em 05/02/03 seu objeto Adjudicado as empresas:

Jalovi Livraria Ltda., no valor de R$ 346,69.

Seller Indústria e Comércio Ltda., no valor de R$ 363,92.

Infordigi Papelaria Ltda., no valor de R$ 999,00.

Papel Sala Papelaria e Suprimentos Ltda., no valor de R$ 507,89.

Livraria e Papelaria Duque de Bauru Ltda., no valor de R$ 112,00.

Divisão de Licitações.,  07/02/2003

Sarita de Barros – Diretora Interina da Divisão de Licitações.

AVISO DE NOTIFICAÇÃO

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Processo 1.834/02Modalidade: Concorrência Pública para Registro de Preços nº 001/02Objeto: Aquisição de Medicamentos. Após análise da solicitação de Realinhamento de Preços do item 98 solicitado pela empresa: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda, a Comissão Especial de Licitação resolve notificar a empresa, dando ciência ao seu representante legal que o seu pedido de realinhamento não foi aceito, pois o medicamento consta na lista de medicamentos distribuídos pelo Programa Dose Certa e, o contrato firmado com esta empresa terá seu vencimento em 05/03/03, não havendo previsão de novo pedido para entrega deste item, antes de expirar a data de contratação.Face ao exposto, permanecem válidas as cláusulas contratadas.

Divisão de Compras S.M.S., 06/02/2003.

Cláudia Regina Soares – Diretora Subst Divisão Compras.

 

AVISO PRORROGAÇÃO DE ABERTURA.

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU- SAÚDE

Processo: 70.070/02 – Modalidade: Convite n.º 01/03 - Objeto: Contratação de empresa para reforma da Seção de Moléstia Infecciosa, com data prevista para 10/02/03, às 09:30 horas, fica a abertura prorrogada para o dia 20/02/03 às 14:30 horas.

Divisão de Compras, 07/02/03

Cláudia Regina Soares  – Diretora Subst. Divisão Compras S.M.S.

 

 

 

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Secretarias

Seção II
Secretarias Municipais


Secretaria da Administração

Luis Antonio Giannini de Freitas
Secretário

  DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

EXONERAÇÃO A PEDIDO: A partir de 03/02/2003, portaria n.º 053/2003, exonera a pedido, o servidor ELCIO BAKOWSK, RG 16.897.185-9, do cargo efetivo de Médico I da Secretaria Municipal de Saúde, conforme pedido do mesmo protocolado na Secretaria  Municipal de Administração, sob n.º 1140/2003.

 

TORNAM   SEM EFEITO: Portaria nº 054/2003, torna sem efeito a portaria nº 036/2003, que aposentou a servidora MARIA APARECIDA PERES VIEIRA, RG 5.258.710, no cargo efetivo de Professor de Educação Infantil, em razão da mesma possuir 02 meses de licença prêmio e entrará com solicitação de gozo.

Portaria nº 055/2003, torna sem efeito a portaria nº 038/2003, que aposentou a servidora ROSEMARY COTAIT RAMOS, RG 14.326.843, no cargo efetivo de Servente de Escola II, em razão da mesma possuir 02 meses de licença prêmio e entrará com solicitação de gozo.

 

NOMEAÇÃO: A partir de 10/02/2003, portaria nº 056/2003, nomeia ANA PAULA MANSANO MENDES, RG 30.524.325-1, no cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem I, em reposição a servidora Clarilmira Exposito de Lima, aposentada em 02/01/2003, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, artigo 22, inciso IV.

 

PRORROGAÇÃO DE CESSÃO: Portaria nº 057/2003. Considerando que a Lei Municipal nº 4845/2002, em seu artigo 1º permite a redistribuição de cargo de provimento efetivo ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder. Considerando a solicitação do Órgão, através do Processo PMB nº 2903/2003, a Prefeitura Municipal de Bauru, cede no período de 01/01/2003 à 31/12/2003, o servidor abaixo relacionado, para prestar serviços junto a FUNPREV – Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, sem ônus para o cessionário:

NOME                       CARGO                                 RG

Eros Blatner Júnior       Técnico de Administração        9.061.195

 

CONCESSÃO DE PENSÃO: A partir de 24/12/2002, portaria n.º 058/2003, concede pensão por morte a senhora IKIE HARA MARAMATSU, RG n.º 17.076.633, nos termos da Lei Municipal n.º 4830/2002, face ao deferimento da solicitação registrado nesta PMB, sob Processo n.º 248/2003.

 

FALECIMENTO: Deoclecio Barbosa Leite, aposentado, em 01/02/2003.

 

CONVOCAÇÕES

Considerando a adequação das despesas com pessoal desta Prefeitura Municipal aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como, a necessidade de iniciarmos um processo visando o enquadramento à Norma Regulamentadora nº 04, da Portaria 3.214, de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho, no que se refere à criação do SESMT. Solicitamos o comparecimento dos candidatos abaixo relacionados, no Departamento de Administração de Pessoal, Av. Dr. Nuno de Assis, nº 14-60, Vila Seabra, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação, conforme o horário abaixo discriminado, para tratar de assuntos relacionado as suas contratações/nomeações, conforme Concurso Público já realizado, para atender a Secretaria Municipal de Administração. O não comparecimento dentro do prazo determinado será considerado como desistência à vaga.

Horário de Atendimento: Das 8:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas

Médico I – especialidade em Medicina do Trabalho -(pedido 01/2002)

Class.  Nome                                                        RG

01º       Samir Fued Salmen                                     9.828.998

Técnico de Segurança do Trabalho I - (pedido 02/2002)

Class.  Nome                                                        RG

01º       José Roberto Ferreira                                 2.751.267

02º       Alessandro Cardoso Venturini                     24.347.354-0

Considerando a adequação das despesas com pessoal desta Prefeitura Municipal aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Considerando que o quadro de servidores na Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos está muito reduzido em decorrência de diversas exonerações ocorridas nos anos anteriores. Solicitamos o comparecimento dos candidatos abaixo relacionados, no Departamento de Administração de Pessoal, Av. Dr. Nuno de Assis, nº 14-60, Vila Seabra, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação, conforme o horário abaixo discriminado, para tratar de assuntos relacionado as suas contratações/nomeações, conforme Concurso Público já realizado, para atender a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos. O não comparecimento dentro do prazo determinado será considerado como desistência à vaga.

Horário de Atendimento: Das 8:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas

 

Procurador Jurídico I -  (pedido 01/2003)

Class.  Nome                                                        RG

05º       Ricardo Chamma                                        15.806.513

06º       Fátima Carolina Pinto Bernardes                 27.309.682-5

 

Considerando a adequação das despesas com pessoal desta Prefeitura Municipal aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Considerando que educação é um direito fundamental do cidadão, conforme previsto na Constituição Federal. Considerando a necessidade essencial de atendimento dos programas da rede de ensino. Considerando que o quadro de servidores esta muito defasado tendo em vista as exonerações e aposentadorias ocorrido nos anos anteriores e a ampliação das salas de aulas.  Solicitamos o comparecimento dos candidatos abaixo relacionados, no Departamento de Administração de Pessoal, Av. Dr. Nuno de Assis, nº 14-60, Vila Seabra, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação, conforme o horário abaixo discriminado, para tratar de assuntos relacionado as suas contratações/nomeações, conforme Concurso Público e desenvolvimento na carreira já realizado, para atender a Secretaria Municipal de Educação. O não comparecimento dentro do prazo determinado será considerado como desistência à vaga.

Horário de Atendimento: Das 8:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas

 

Professor de 1ª a 4ª Série de Ensino de 1º Grau - (Of. 363/2002/03)

Class.                                                                    Nome      RG

01º    Mariângela Nunes de Almeida Seabra           10.620.681-3

02º    Maria Luisa Vale dos Santos                         14.323.021

03º    Maryluci Ferraz Furquim Pesci                      4.719.825

04º    Catia Regina Peres J. de Sá                           16.160.433-X

05º    Cátia Cilene Carriço                                      19.200.254

06º    Denise Maria Matas Crivellaro                      18.221.382-1

07º    Tânia Mara de Albuquerque Teritan              18.812.559-0

 

Professor Substituto de Ensino de 1º Grau - (prot. R1177/03)

Class.                                                                    Nome      RG

01º    Camila Pilastri Modolo                                  328.876.653

02º    Vanessa Mossato Gomes S. Arantes             24.489.954-X

03º    Eni de Fatima Martins                                   25.350.173-8

04º    Rosemeire Aparecida Saraiva Chibebe          9.914.406-2

05º    Adriane Oliveira Leal                                    22.953.824-1

06º    Rosana Martins Rodrigues                             21.686.194

07º    Isabel Gimenes                                              14.326.728

08º    Karina Maria Rampazzo de Campos             29.476.127-5

09º    Ana Emilia Domingues Camargo                    18.205.479-2

10º    Ana Laura Bertuzzo Ros                               35.276.628-1

11º    Helen Josy leite Marques                               32.688.749-0

12º    Renata Duarte Zuliane                                   23.540.653-3

13º    Silvia Maria Torecilha Spiri                            16.827.043-2

14º    Marta Aparecida Andrade                            15.608.003

15º    Flavia Michelle Baraviera Gimenes Gandara  42.020.270-5

16º    Michelle Caroline Ferreira dos Santos           30.623.380-0

17º    Paula Michelle Paini da Costa                        30.479.700-5

18º    Edson Alexandre de Lima                             28.987.258-3

19º    Ana Lucia Ortega                                          25.489-928-6

20º    Millene Ferreira Souza                                  22.953.377-2

21º                                                                    Maria Teresa Lacerda      11.415.632-3

22º    Queidmara V. Faria                                      13.914.428

23º    Regina Almeida dos Santos                           18.032.799-9

24º    Ieda Oliveira Lima Paulo                               10.679.343

25º    Edilaine Cristina de Souza                             32.690.630-7

26º    Nathalia de Souza Silva                                 32.388.317-5

27º    Daniela Gardiolo Terração                            32.463.353-1

28º    Daniela de Barros Negrão                             30.954.245-5

 

Servente de Escola II - (prot. R1181/03)

Class.                                                                    Nome      RG

01º    Maria do Carmo de Oliveira                          9.743.565

02º    Maria de Lourdes A. Oliveira                        19.425.746

03º    Erminia Vallerio Carmona                              7.842.743

04º    Rosemeire Aparecida dos Santos Candido    19.426.150

 

Merendeira I - (prot. R1178/03)

Class.                                                                    Nome      RG

03º    Sebastiana Gertrudes de Oliveira Campos     8.139.204

04º    Ana Claudia Farias Balaminut                        20.558.701-x

05º    Marlene Oliveira do Nascimento                   16.826.089

06º    Marta Affonso Arantes                                  14.668.239

07º    Maria Célia da Silva                                      18.816.548

08º    Joceli Rodrigues                                            16.399.937

09º    Márcia Cristina Scroca Furlan                       18.576.793-X

10º    Rosiney Lopes Correa                                  18.813.370

11º    Nilva Moreno Bazan                                     23.524.196-9

12º    Maria Gorete Tavares                                   13.479.107

13º    Silvana Prates Nunes Oliveira                        12.909.083-9

14º    Eleni Justino dos Santos Marcelino                10.812.108-2

15º    Rute Ferreira da Silva                                    10.969.699

16º    Rita de Cassia Gobbo                                   19.235.878-9

17º    Terezinha Aparecida Rodrigues de Araújo     19.783.977

18º    Lucia Helena Batista                                      19.425.550

19º    Elaidia Aparecida de Brito Santos                 20.093.719-4

20º    Marli de Souza Eloy                                      19.200.429-3

21º    Roselaine Aparecida Tayano Galhardo          18.036.946-5

22º    Lucia Isabel Gonçalves Banhara                    11.761.954

23º    Mirian Emilia de Azevedo Coelho                  15.353.759

Secretário de Escola I - (prot. R1182/03)

Class.                                                                    Nome      RG

01º    Sueli Palarmindo                                           27.196.041-3     

02º    Iracema Barros de Carvalho                          33.351.950-4

03º    Franly Regina Craveiro                                  27.300.480-3     

04º    Valdirene Liporaz                                          29.123.252-8

05º    Wagner Jitulo Nita                                        15.247.159-5

06º    Janaina Maria Martis Medeiros                     32.589.906-X

07º    Kadyne Fernanda Silva Garcia                      43.530.507-4

Servente de Escola I - (prot. R1179/03)

Class.                                                                    Nome      RG

01º    Ana Cecília de Souza                                    23.108.729-9

02º    Paulo Piculo                                                  8.393.645-2       

03º    Rosilaine Gomes Duarte                                18.476.958-9

04º    Valeria Martos da Silva                                 22.877.128-6

05º    Alexandre Silvestre do Nascimento               23.982.822-7

06º    Vanilda Verli                                                 23.965.996-x

07º    Rafael Alves de Amorim                                30.386.689-5

08º    Marlene Aparecida de Faria                          8.759.767

09º    Rose Aparecida da Silva                               27.713.434-1

10º    Telma Cristina Ferreira de Araújo                  22.417.755-2

11º    Maria Cristina Chimenes Galves                    19.424.182

12º    Silvana Alves dos Santos                               16.322.013-X

13º    Rita de Cássia C. de Castro                          17.744.904

14º    Renata Cristina da Silva Machado                 22.953.751-0

15º    Renata Arlete Netto                                      19.808.219

AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA

Tendo em vista o não comparecimento dos Aposentados e Pensionistas abaixo relacionados, no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Bauru, sito à Avenida Nuno de Assis, 14-60, para efetuar o recadastramento, no período determinado, sendo de 14/11/2002 à 20/12/2002, comunicamos que  todos benefícios estão suspensos, até que se procedam a regularização dos mesmos.

Informamos que o interessado deverá comparecer pessoalmente junto a este Departamento.

Obs.: Os impossibilitados deverão entrar em contato pelos telefones 235-1227,     235-1137 e 235-1199 para visita da Assistente Social.

MATRICULA             NOME                                                                                                     0700.070-7   APARECIDO DOS SANTOS CARVALHO                                                                                                               0700.131-2   ERYTHON CHYSTIAN ALVES SILVA                                                                                                       0700.951-8   JOAO VITOR CONSTANTE LEMES                                                                                                                0041.860-9   VALTER BENEDITO GIAROTI                                                                                                                

PENSIONISTAS E APOSENTADOS QUE RECEBEM SOMENTE VALE COMPRA

NOME                                                                                                                                           AURORA DE OLIVEIRA DOS SANTOS                                                                                                                                      BENEDITA DE CAMARGO BARBOSA                                                                                                                                   DOROTHEA LIMA DE ABREU                                                                                                                                         EMILIA DOS ANJOS AFONSO NICOLINI                                                                                                                   GENI SIMOES DOS SANTOS TOLEDO                                                                                                                                       HERMINDA AUGUSTA DA SILVA FERNANDES                                                                                                                  IZABEL VIEIRA TAGLIATELA                                                                                                                             JACYRA DOMINGUES CAPELARI                                                                                                                                   JANDIRA BUENO FERREIRA                                                                                                                                                       JOSE DA FONSECA                                                                                                                                                       LUZIA PEREIRA MATHEUS                                                                                                                                                       MARIA JOSE RIBEIRO                                                                                                                                                       MARIA MAZZO GEJAO                                                                                                                                                       MARILDA ROSELI DA SILVA                                                                                                                                           PEDRO ALVES FILHO                                                                                                                                                       ROSANGELA F DE SOUZA                                                                                                                                                       TENAIDE DE OLIVEIRA                                                                                                                                                       VICENCIA SPINA GOMES    

COMUNICADO

A Secretaria Municipal da Administração, através do Departamento de  Recursos Humanos, por determinação do Sr. Prefeito Municipal torna público a PRORROGAÇÃO do  prazo de inscrições do Processo Seletivo para a função de AGENTE DE CONTROLE DE DOENÇAS de 07 de fevereiro de 2003 para até o dia 11 de fevereiro de 2003 (dias úteis), em razão do número de pessoas inscritas. As inscrições poderão ser realizadas no Tiro de Guerra, sito a Rua Silvio Marchione, 2-5 – Vila Universitária, no horário das 8 horas e 30 minutos às 14 horas, exceto no dia 11/02/2003 em que a taxa de emolumento será distribuída até as 13 horas.

Ficam mantidas as condições das inscrições no Edital publicado no Diário Oficial do Município de Bauru do dia 01/02/2003.

 

Bauru, 07 de fevereiro de 2003

A COMISSÃO

 

EDITAL DE ACESSO

A Secretaria Municipal da Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, por determinação do Sr. Prefeito Municipal, torna público a abertura das inscrições com vista ao Desenvolvimento na carreira através do Acesso , nos termos do Decreto 7580 de 15 de fevereiro de 1996, alterado pelo Decreto n.º 9198 de 26 de abril de 2002 para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

1– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1- O Acesso destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, que vierem ocorrer ou forem criados dentro do prazo de validade previsto no edital;

1.2- Os pré-requisitos, as vagas, jornada, os vencimentos são estabelecidos no quadro a seguir:

CARGO               

Professor de Educação Infantil       

VAGAS        

2.1-1.1.          

PRÉ-REQUISITO

  - Pertencer ao cargo de carreira de Professor Substituto de Educação Infantil

- Comprovar o tempo de efetivo exercício de, no mínimo 03 anos no cargo de Professor Substituto de Educação Infantil, contando até a data limite de 31 de janeiro de 2003.

- Não estar na condição de readaptada(o).                   

JORNADA

20 horas semanais

VENCIMENTOS

Ref. 15           

 

2– DAS INSCRIÇÕES

2.1- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

2.2-As inscrições serão efetuadas nos dias 10,11,12,13 e 14 de fevereiro de 2003 das 8 horas às 17 horas, no Departamento de Recursos Humanos, sito à Av. Dr. Nuno de Assis, 14-60.

2.3- No caso de inscrição pôr procuração, deverão ser apresentados: instrumento de mandato, cópia legível do documento de identidade do candidato e identidade do procurador. Observando o inciso XVI, do artigo 15 da Lei 3781/94. Será exigida uma procuração por candidato, a qual ficará retida;

2.4- O candidato ou seu procurador são responsáveis pelo preenchimento e informações prestadas na ficha de inscrição arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros;

2.5- A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, ou nomeação de candidato, desde que seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nos documentos;

 

Para inscrever-se, o candidato deverá no período das inscrições apresentar:

a)     Original da Cédula Oficial de Identidade (RG);

b)    Holerith referente ao mês de janeiro de 2003.

c)     Apresentação de currículo devidamente documentado com os comprovantes dos cursos na área, conforme indicação do modelo abaixo:

Currículo

IDENTIFICAÇÃO:

Cargo: ___________________

 

Nome:________________ RG:_______________ nº de comprovantes: _____           

1- fotocópia dos certificados referentes a:

a) Doutor em Educação;

b) Mestre em Educação;

c) Diploma em curso de pedagogia - licenciatura plena ou curta;

d) Diploma em curso superior em área afim a educação (licenciatura);

e) Diploma em curso superior em área não relacionada a educação;

f) Exercício de direção em escola, divisões e departamentos de natureza pedagógica;

g) Participação em comissões e conselhos;

h) Cursos de especialização  ou treinamento na área com duração superior a 60 (sessenta) horas;

i) Certificados de cursos de atualização técnico-pedagógico, feitos nos últimos 03 (três) anos, com 30 (trinta) horas;

j) Certificados de cursos de atualização técnico-pedagógico, feitos nos últimos 03 (três) anos, com 20 (vinte) horas;

OBS. Após término das inscrições o Departamento de Administração de Pessoal, fornecerá  ao Departamento de Recursos Humanos, o documento que comprove o tempo de no mínimo 3 anos no quadro de carreira do cargo de Professor Substituto de Educação Infantil, contando até a data limite de 31 de janeiro de 2003.

 

3- DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

3.1- Conforme artigo 7º do decreto 7580 de 15 de fevereiro de 1996, alterado pelo decreto 9198 de 26 de abril de 2002, para efeito de seleção e classificação serão considerados os seguintes fatores:

II- tempo de efetivo exercício na carreira, desde que na função, no serviço públicomunicipal = 1,00 (um) ponto pôr ano;

III- vida funcional, sob o aspecto disciplinar, nos últimos 05 (cinco) anos (parágrafo único do Artigo 39 da Lei 3.781/94);

a) faltas injustificadas = 0,1 (um décimo) de ponto negativo pôr falta;

b) advertência ou repreensão = 0,5 (meio) ponto negativo pôr aplicação;

c) suspensão: 1,0 (um) ponto negativo pôr suspensão até 03 (três) dias  e,  0,5 (meio) ponto negativo pôr dia excedente;

 

IV- Para a área do Magistério:

a) Doutor em educação = 5,0 (cinco) pontos;

b) Mestre em Educação = 3,0 (três) pontos;

c) Diploma em curso de pedagogia - licenciatura plena ou curta = 2,0 (dois) pontos;

d) Diploma em curso superior em área afim a educação (licenciatura) = 1,0 (um) ponto cada;

e) Diploma em curso superior em área não relacionada a educação = 0,5 (meio) ponto cada;

f)     Exercício de direção em escola, divisões e departamentos de natureza pedagógica = 0,2 (dois décimos) de ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses;

g) Participação em comissões e conselhos = 0,1 (um décimo) de ponto cada uma;

h) Cursos de especialização ou treinamento Na área com duração superior a 60 (sessenta) horas = 0,2 (dois décimos) de ponto;

i) Certificados de cursos de atualização técnico-pedagógico, feitos nos últimos 03 (três) anos, com 30 (trinta) horas = 0,1 (um décimo) de ponto

j) Certificados de cursos de atualização técnico-pedagógico, feitos nos últimos 03 (três) anos, com 20 (vinte) horas = 00,5 (cinco centésimo) de ponto

 

V- Exercício do cargo ou função de:

a) Direção, Chefia, e supervisão = 0,5 (meio) ponto pôr ano ou fração superior a 06 (seis) meses;

b) Participação em Comissões e Conselhos = 0,3(três décimos) de ponto cada uma;

c) Encarregatura = 0,1 (um décimo) de ponto pôr ano ou fração superior a 06(seis) meses;

3.2- Conforme artigo 7º do decreto 7580/96 parágrafo 6º, a classificação final será feita de acordo com a soma dos fatores II, IV e V , subtraindo-se os pontos negativos do fator III.

3.3-  O item V será aplicado nas hipóteses que não estiverem previstas no parágrafo 1º do artigo 7º  do referido decreto.

3.4- O Departamento de Recursos Humanos solicitará ao D.A.P declaração contendo a avaliação dos prontuários dos inscritos no que diz respeito aos fatores II,III e V.

3.5- No caso de empate serão usados os seguintes critérios:

a)maior tempo de serviço na carreira

b)maior tempo no serviço público municipal

c)maior média na avaliação de desempenho obtida no período imediatamente anterior ao da realização do acesso.

 

4- DOS RECURSOS

4.1- A Classificação Final dos candidatos será publicada no Diário Oficial de Bauru e afixada no Departamento de Recursos Humanos, sito à Avenida Nuno de Assis, 14-60 e dela caberá recurso da somatória das notas.

4.2- O prazo para interposição de recursos para a somatória de notas será de 03 (três) dias, após a publicação dos resultados.

4.3- Os recursos, devidamente fundamentados e dirigidos à Comissão Examinadora, deverão ser entregues pelo candidato ou seu procurador no Protocolo da Secretaria da Administração.

4.4- Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura.

4.5- A decisão do recurso será dada a conhecer através de publicação no Diário Oficial de Bauru e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

 

5- - DO PROVIMENTO DO CARGO

5.1- O provimento do cargo obedecerá a ordem de classificação.

5.2- A convocação será feita através do Diário Oficial de Bauru que estabelecerá data e local para apresentação.

5.3- Perderá os direitos decorrentes do acesso o candidato que:

a-) Não comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação;

b-) Não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;

c-) Recusar a nomeação (Será excluído do cadastro sendo o fato formalizado em termo de desistência).

5.4- A nomeação do candidato ficará condicionada à apresentação dos documentos que comprovem os pré-requisitos exigidos para inscrição contidos nos itens 1 e 2 (DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DAS INSCRIÇÕES) e outros documentos envolvidos, bem como se submeter a exame médico e avaliação psicológica, caso se julgue necessário.

 

6- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1- A assinatura do candidato ou procurador na ficha de inscrição implicará no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital e nas instruções específicas das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2- A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do concurso.

6.3- O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data da Homologação, e os classificados concorrerão as vagas que se derem dentro do prazo de validade, dentro da carreira.

6.4- Os atos relativos ao Acesso serão publicados no Diário Oficial de Bauru, e estarão disponíveis na Internet pelo endereço:  http://www.bauru.sp.gov.br  e no Departamento de Recursos Humanos, não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

6.5- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela portaria n.º 052/2003, do Sr. Prefeito Municipal.

            Bauru, 05 de fevereiro de 2003

LUIS ANTONIO GIANNINI DE FREITAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

CENTRO ADMINISTRATIVO

Av. Nuno de Assis, 14-60 - Jardim Santana

CEP 17020-310 - Bauru - S/P

INTERNET: http://www.bauru.sp.gov.br

E-mail: administracao@bauru.sp.gov.br

E-mail: compras@bauru.sp.gov.br

E-mail: rh@bauru.sp.gov.br

E-mail: secadm@bauru.sp.gov.br

 

Secretaria das Administrações Regionais

Arlindo Marques Figueiredo

Secretário

——————————————————————————————————

DECRETO REGULAMENTADOR  N.º 7.978 - 27/05/97

 

SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS.

Praça das Cerejeiras, 1-59, 2º andar - 235-1097

 

ENDEREÇO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS

Administração Regional  Independência Rua Cuba c/ Rua Guatemala s/n Tel. 235-1071

Administração Regional Falcão/Industrial Rua Domingos Bertoni 7-50 Tel. 235-1041

Administração Regional Bela Vista Rua Santos Dumont 14-43 Tel. 235-1201

Administração Regional Centro Rua Aparecida 9-01, fundos Tel. 235-1200

Administração Regional São Geraldo Rua Carlos Galiters, qt. 02 s/n. Tel. 235-1098

Administração Regional Mary Dota Rua Izzat Muhammad  Saaed 2-4 Tel. 235-1081

Regional Redentor/Geisel Av. Cruzeiro do Sul 27-50 Tel. 235-1051

Distrital de Tibiriçá  Rua João Figueira de Mello, Quadra 03, s / nº  Tel. 229-1145

——————————————————————————————

Adm. Regional de Plantão :

Período de 08/02/2003 à 14/02/2003

Administração:Regional Centro

Administrador:Teófanes José Pereira

Rua: Aparecida, 9-01- fundos

Telefone: 235-1200

Dr. Arlindo Marques Figueiredo

Secretário Municipal das Administrações Regionais

——————————————————————————————

 

  


Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Cynise Pereira Leite
Secretário

 


 


Secretaria do Bem-Estar Social

Sandra Scriptore Rodrigues
Secretária

 


 


Secretaria de Cultura

Sergio Ricardo Losnak
Secretário

 


 


Secretaria do Desenvolvimento Econômico

Roberto Rufino da Silva
Secretário


 

 

 


Secretaria de Economia e Finanças

Raul Gomes Duarte Neto

Secretária

 DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO

TRIBUTÁRIA

 

AUTO DE INFRAÇÃO

 

NOTIFICAMOS O CONTRIBUINTE ABAIXO A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO:

 

- MARINHO E ISAIAS REPRESENTAÇÕES S/C LTDA

Inscrição Municipal nº 67545

Rua Carlos  de Campos nº 7-31

Atividade: 100.1 Representação Comercial

Auto de Infração e Imposição de Multa nº 6606

Valor R$ 1.220,00 (hum mil, duzentos e vinte reais)

Termo de Conclusão de Fiscalização nº 3290

 

NOTIFICAÇÃO

 

Notificamos os Senhores (as) abaixo relacionados a comparecerem no prazo de 10 dias, a contar da data da publicação deste, na Divisão de Receitas Mobiliárias da Prefeitura Municipal de Bauru, para concluírem os processos de encerramentos, informamos que o não comparecimento dentro do prazo estipulado, será considerado como desistência e o referido procedimento administrativo será arquivado.

-     M.G. Saab e Filho Ltda, inscrição municipal 14.831, processo 15.601/02.

-     Massaad Georges Saab, inscrição municipal 74.441, processo 15.604/02.

-     Antonio Carlos Pereira, inscrição municipal de nº 63.589, processo nº 2222/02.

-     Elaine Cristina Campagner dos Santos Agostinho, inscrição municipal nº 60.380, processo nº 31.225/01.

 

DEPARTAMENTO DE DÍVIDA ATIVA

 

Notificamos os Senhores contribuintes abaixo relacionados, para que no prazo de 10 (dez) dias, compareçam a esta Divisão de Dívida Ativa, para providenciar o recolhimento dos débitos referente ao(s) PROCESSO(S) DE PARCELAMENTO(S). Salientamos que o não comparecimento no prazo assinalado, acarretará na inscrição dos débitos em Dívida Ativa e posterior remessa à Procuradoria de Execução Fiscal, para a propositura da ação fiscal competente.

 

-     Processo n.º 33.299/01 – ANDREA DE ALMEIDA ROA BARBOSA – parcelamento efetuado em 20 [vinte] vezes, restando o pagamento da 2ª a 19ª parcelas.

-     Processo nº 5.323/00 – MIDORI MATSUNO YANABA – parcelamento efetuado em 36 [trinta e seis] vezes, restando  o pagamento da 2ª a 25ª parcelas.

 

DEPARTAMENTO DE CONTROLE FINANCEIRO

 

Dando cumprimento ao disposto no artigo 5º  da Lei Federal  nº 8666, de 21/06/93, a Prefeitura  Municipal de Bauru, comunica que por razões de interesse público serão efetuados os seguintes pagamentos:  COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA documento nº  0218083453-01 e 0218083454-01 ; processo nº 50011/2002.

NOTIFICAÇÃO 06/2003

 

             Em cumprimento ao Art.2º da Lei Federal nº 9.452 de 20/03/97, ficam notificados todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, o recebimento dos recursos federais, abaixo discriminados.

 

               31/01           ENSINO FUNDAMENTAL              11.280,36       

               31/01           PRONTO SOCORRO                                       203,40        

               04/02           ENSINO FUNDAMENTAL              72.298,41       

               04/02           IPI                                                        7.848,16       

               05/02           PRONTO SOCORRO                                   94.024,70       

 

Dando cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei  Federal n.º 8666, de 21/06/93, e nos termos da Instrução do Tribunal de Contas do Estado, indicamos abaixo os números dos processos e respectivos valores para pagamento, independentes da ordem cronológica, uma vez que não podem sofrer interrupção do fornecimento , a saber: Ano 1.999: 12.933 – R$ 31.906,06.Ano 2.001: 50.003 – R$ 4.770,00; 27.270 – R$ 4.700,00. 50.113 – R$ 3.365,20; Ano 2.002: 6.360 –R$ 517,60; 1.834 – R$ 1.104,00; 26.800 – R$ 45,00; 15612 – R$ 4.860,00; 15.612 – R$ 794,00; 70.090 – R$ 23.265,00; 22.880 – R$ 5.792,80; 22.880 – R$ 300,40; 1.834 – 5.104,00; 1.834 – R$ 3.360,00; 1.834 – R$ 39.587,80; 1.834 – R$ 10.875,60; 1.834 – 9.759,84; 29.209 – R$ 10.084,00; 29.209 – R$ 2.780,00; 6.360 – R$ 720,48; 6.360 – R$ 3.538,10; 24.003 – R$ 407,17; 70.090 – R$ 4.305,00; 26.990 – R$ 1.770,00; 10.966 – R$ 1.237,45; 27.342 – R$ 1.469,00; 70.017 – 34.898,95; 20.637 – R$ 44.885,52; 10.685 – R$ 7.916,38; 50.108 – R$ 14.950,42; 50.073 – R$ 5.270,30; 50.080 – R$ 11.223,05; 50.087 – R$ 42.116,00; 7.849 – R$ 16.822,00; 70.052 – R$ 1.597,00; 50.129 – R$ 1.089,75; 50.115 – R$ 19.016,40; 9.283 – R$ 3.550,00; 32.406 – R$ 7.743,50; 32.405 – R$ 4.637,70; 21.507 – R$ 11.984,30; 50.021 – R$ 876,96; 17.594 – R$ 4.658,00; 28.345 – R$ 14.608,00; 50.151 – R$ 1.086,25; 50.115 – R$ 8.470,00; 50.115 – R$ 22.673,40; 50.021 – R$ 8.365,00; 20.031 – R$ 12.214,00; 50.021 – R$ 10.038,00; 50.047 – R$ 34.543,81; 2.496 – R$ 121.118,14.

ERRATA: Na publicacao do dia 05/02/2003, onde se le processo 50.112/2002,  no valor de R$ 1.765,79, leia-se processo 50.112/02 no valor de R$ 3.001,35.

 

RAUL GOMES DUARTE NETO

SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS

 

DANDO CUMPRIMENTO A EMENDA DA LEI ORGÂNICA Nº 040, ARTIGO 51,INCISO XXIII DE 30/11/98, PUBLICAMOS AS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS A SEGUIR :

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| CN-SIFPM                                                                                                           CONAM |

|                                             Prefeitura Municipal de Bauru                                                |

|                                                                                                                          |

|                                            Boletim Sintetico da Tesouraria                                               |

| DATA 18/11/2002                                     Data 14/11/2002                                         Pagina     1 |

|                                                                                                                          |

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|                       Entradas                             |                           Saidas                            |

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|    Receitas Orcamentarias                   211.492,82     |    Despesas Orcamentarias                 1.525.657,58      |

|                                                            |                                                             |

|    Receitas Extraorcamentarias                    0,00     |    Despesas Extraorcamentarias                    0,00      |

|                                                            |                                                             |

|    Retiradas Bancarias                    2.332.527,36     |    Restos a Pagar                                 0,00      |

|                                                            |                                                             |

|                                                            |    Depositos Bancarios                    1.018.362,60      |

|                                                            |                                                             |

|                                      =================     |                                      =================      |

|                           Soma            2.544.020,18     |                           Soma            2.544.020,18      |

|    Saldo do Dia Anterior                          0,00     |    Saldo p/ o Dia Seguinte                        0,00      |

|                                                            |                                                             |

|                                      =================     |                                      =================      |

|                                                            |                                                             |

|                                                            |                                                             |

|                    Total Geral            2.544.020,18     |                    Total Geral            2.544.020,18      |

|                                                            |                                                             |

|                                                            |                                                             |

|—————————————————————————————————————————————————————————————|

|                                                       R E S U M O                                                        |

      Saldo do Dia Anterior +      Entradas     -       Saidas      = Saldo p/ o Dia Seguinte                     |

|                                                                                                                          |

|                            0,00    +      2.544.020,18 -      2.544.020,18 =               0,00                          |

—————————————————————————————————————————————————————————————

   Saldo Bancario Anterior                                                                  Saldo Bancário Atual              

   C/aplicação.................               R$                1.965.498,48                  R$              1.965.498,48  

   c/especial..................               R$                1.156.336,48                  R$              1.156.336,48  

   c/movimento.................               R$                3.041.136,93                  R$              1.986.559,13  

   c/vinculada.................               R$                8.363.710,41                  R$              8.104.123,45  

   Total.......................               R$                14.526.682,30                  R$              13.212.517,54  

/—————————————————————————————————————————————————————————————

| CN-SIFPM                                                                                                           CONAM |

|                                             Prefeitura Municipal de Bauru                                                |

|                                                                                                                          |

|                                            Boletim Sintetico da Tesouraria                                               |

| DATA 19/11/2002                                     Data 18/11/2002                                         Pagina     1 |

|                                                                                                                          |

|—————————————————————————————————————————————————————————————|

|                       Entradas                             |                           Saidas                            |

|—————————————————————————————————————————————————————————————|

|    Receitas Orcamentarias                   265.961,53     |    Despesas Orcamentarias                 1.050.321,54      |

|                                                            |                                                             |

|    Receitas Extraorcamentarias                    0,00     |    Despesas Extraorcamentarias                    0,00      |

|                                                            |                                                             |

|    Retiradas Bancarias                    1.168.321,54     |    Restos a Pagar                                 0,00      |

|                                                            |                                                             |

|                                                            |    Depositos Bancarios                      383.961,53      |

|                                                            |                                                             |

|                                      =================     |                                      =================      |

|                           Soma            1.434.283,07     |                           Soma            1.434.283,07      |

|    Saldo do Dia Anterior                          0,00     |    Saldo p/ o Dia Seguinte                        0,00      |

|                                                            |                                                             |

|                                      =================     |                                      =================      |

|                                                            |                                                             |

|                                                            |                                                             |

|                    Total Geral            1.434.283,07     |                    Total Geral            1.434.283,07      |

|                                                            |                                                             |

|                                                            |                                                             |

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|                                                       R E S U M O                                                        |

|—————————————————————————————————————————————————————————————|

|              Saldo do Dia Anterior +      Entradas     -       Saidas      = Saldo p/ o Dia Seguinte                     |

|                                                                                                                          |

|                            0,00    +      1.434.283,07 -      1.434.283,07 =               0,00                          |

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   Saldo Bancario Anterior                                                                  Saldo Bancário Atual              

   C/aplicação.................               R$                1.965.498,48                  R$              1.965.498,48  

   c/especial..................               R$                1.156.336,48                  R$              1.156.336,48  

   c/movimento.................               R$                1.986.559,13                  R$              1.221.954,12  

   c/vinculada.................               R$                8.104.123,45                  R$              8.084.368,45  

   Total.......................               R$                13.212.517,54                  R$              12.428.157,53  

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| CN-SIFPM                                                                                                           CONAM |

|                                             Prefeitura Municipal de Bauru                                                |

|                                                                                                                          |

|                                            Boletim Sintetico da Tesouraria                                               |

| DATA 20/11/2002                                     Data 19/11/2002                                         Pagina     1 |

|                                                                                                                          |

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|                       Entradas                             |                           Saidas