DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BAURU
DO 770 de 08/02/2003
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NILSON
COSTA |
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Seção
I |
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Antônio Sérgio Marsola |
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LEIS |
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DECRETO
Nº 9380, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2003 P.
17593/99
Regulamenta
as transferências e uso de veículos auxiliares na exploração do serviço
de transporte individual e de escolares no âmbito do Município de Bauru.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais,
consoante o disposto no artigo, 51, inciso V, da Lei Orgânica do Município
de Bauru e considerando o artigo 15 da Lei Municipal nº 4035, de 11 março
de 1996, bem como o ato da Mesa da Câmara Municipal de Bauru nº 14, de
28 de novembro de 2002, D
E C R E T A
Art. 1º
-
Ficam ratificadas todas as autorizações emitidas pela Empresa
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB -, para a
exploração do serviço de transporte individual e de escolares no Município
de Bauru.
Art. 2º
-
As futuras autorizações serão, necessariamente, precedidas de
processo seletivo, mediante cláusulas e condições que constarão em
edital estabelecido pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Rural de Bauru – EMDURB.
Parágrafo único -
Os interessados em concorrer às vagas disponibilizadas deverão
atender os requisitos mínimos exigidos nos termos do artigo 5º.
Art. 3º
-
Ficam vedadas as transferências das vagas/autorizações
e o uso de veículos auxiliares na prestação dos serviços de que trata
o artigo 1º deste Decreto.
§ 1º
-
A autorização para o uso de veículo(s) auxiliar(es) será
previamente analisada e, constatada a necessidade técnica, emitida para o
exercício de 2003, com validade até o dia 31 de dezembro de 2003, vedada
a prorrogação.
§ 2º
-
As transferências já solicitadas, cujos processos encontram-se em
andamento, serão concluídas e as autorizações ratificadas.
Art. 4º
-
A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru –
EMDURB -, deverá apurar a quantidade de veículos necessários para
atender a demanda do sistema, abrindo-se processo seletivo aos
interessados na prestação do serviço, que iniciarão as atividades no
exercício de 2004.
Art. 5º
-
A emissão da autorização para o exercício da atividade de
transporte de escolar dependerá da comprovação dos seguintes
requisitos: a)
Possuir veículo compatível para a atividade e devidamente adaptado e
equipado nos termos da lei; b)
Possuir Autorização expedida pela CIRETRAN; c)
Apresentar taxa de licença para funcionamento expedida pela Prefeitura
Municipal; d)
Ter idade superior a dezoito anos; e)
Ser habilitado na categoria D; f)
Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser
reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; g)
Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do
CONTRAN; h-)
Apresentar Certidão Negativa Criminal; i-)
Não possuir débito com a EMDURB ou
Prefeitura Municipal de Bauru.
Parágrafo único- A expedição do Alvará ficará condicionada
à análise de todos os documentos acima especificados, à aprovação
do veículo na vistoria técnica e demais requisitos que eventualmente se
fizerem necessários, em cumprimento às normas legais vigentes e ao bom
desenvolvimento das tarefas.
Art. 6º
-
A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru –
EMDURB -, poderá fazer as compatibilizações
necessárias nas normas complementares e nos seus procedimentos de
trabalho em conformidade com este Decreto para melhor desenvolvimento das
atividades.
Art. 7º
-
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bauru, 07 de fevereiro de 2003 NILSON
COSTA - Prefeito Municipal LUIZ
PEGORARO - Secretário dos Negócios Jurídicos Registrado
no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma
data. ROBENILSON
DE OLIVEIRA - Diretor do Departamento de Comunicação e Documentação DECRETO
Nº 9381, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003 Declara
Hóspede Oficial do Município de Bauru o Ilustríssimo Senhor Doutor
HYOGEN KOMATSU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, e
CONSIDERANDO - que uma das prerrogativas do Poder Público
municipal é receber com as honras merecidas as personalidades que nos
visitam, sejam elas dos setores educacional, artístico, religioso, político,
militar, esportivo, entre outros;
CONSIDERANDO - que o Sr. Dr. Hyogen Komatsu,
diretor da JICA - Japan International
Cooperation Agency
-, nascido em 20 de novembro de 1946, na Província de Akita,
no Japão, é casado com a sra. Patrícia Eliza Kumiko
Kondo e pai de dois filhos. É formado em
Pedagogia pela Universidade de Pedagogia de Tóquio (Japão); e
CONSIDERANDO - que o nosso Ilustre Visitante nesta data vem a nossa
cidade, junto com outros expoentes da cultura japonesa, proferir palestras
referentes a temas relevantes de seu país, no Clube Cultural
Nipo-Brasileiro de Bauru; e
CONSIDERANDO - que é motivo de alegria para a comunidade
bauruense, onde é bastante significativa a presença de japoneses ou de
brasileiros de origem nipônica, receber, nesta data, a figura de tão
ilustre visitante, DECRETA
Art. Único - É declarado Hóspede Oficial do Município de Bauru
o Ilustríssimo Senhor Doutor HYOGEN KOMATSU, Diretor Geral da Japan
International Cooperation
Agency.
Bauru, 7 de fevereiro de 2003 NILSON
COSTA - Prefeito Municipal LUIZ
PEGORARO - Secretário dos Negócios Jurídicos Registrado
no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma
data. ROBENILSON
DE OLIVEIRA - Diretor do Departamento de Comunicação e Documentação DECRETO
Nº 9382, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003 Declara
Hóspede Oficial do Município de Bauru o Ilustríssimo Senhor Doutor
YOSHIKAZU NIWA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, e
CONSIDERANDO - que, por disposição legal, mas principalmente por
tradição, cabe ao Poder Público municipal receber com as honras
merecidas as personalidades que nos visitam, principalmente aquelas que se
destacam por trabalho em prol da comunidade; e
CONSIDERANDO - que o Sr. Dr. Yoshikazu
Niwa, nosso Ilustre Visitante nesta data, é
Diretor Secretário Executivo do Centro de Estudos da Língua Japonesa,
localizado na Vila Mariana, em São Paulo, e que presta relevantes serviços
à comunidade nipo-brasileira. O Dr. Niwa,
nascido a 2 de março de 1956, na Província japonesa de Aichi,
é casado com a sra. Julia Hitomi Niwa
e pai de três filhos. É também formado em Oceanografia pela Faculdade
de Oceanografia de Tokai, no Japão; e
CONSIDERANDO - que essa personalidade que hoje nos visita vem a Baurupronunciar
palestra de caráter cultural no Clube Cultural Nipo-Brasileiro e que a
sua presença entre nós é motivo de júbilo para os bauruenses, DECRETA
Art. Único - É declarado Hóspede Oficial do Município de Bauru
o Ilustríssimo Senhor Doutor YOSHIKAZU NIWA, Diretor do Centro de Estudos
da Língua Japonesa de São Paulo.
Bauru, 7 de fevereiro de 2003 NILSON
COSTA - Prefeito Municipal LUIZ
PEGORARO - Secretário dos Negócios Jurídicos Registrado
no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma
data. ROBENILSON
DE OLIVEIRA - Diretor do Departamento de Comunicação e Documentação DECRETO
Nº 9383, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003 Declara
Hóspede Oficial do Município de Bauru o Ilustríssimo Senhor Doutor
TSUGUIO WATANABE, Diretor-Geral do Centro Educacional Harmonia
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, e
CONSIDERANDO - que, não obstante constar do texto legal a recepção
digna que devemos oferecer aos nossos visitantes, a população de Bauru,
tradicionalmente, recebe com toda cortesia as personalidades que aqui vêm
com as mais diversas finalidades, porém, sempre, em missão considerada
nobre; e
CONSIDERANDO - que o nosso Ilustre Visitante nesta data, o Sr. Dr. Tsuguio
Watanabe, nascido em 11 de setembro de 1927, na Província japonesa de Niigata,
é casado com a sra. Keiko Watanabe, com quem
tem quatro filhos, e formado em Contabilidade na Escola de Comércio de Niigata;
e
CONSIDERANDO - que o Sr. Dr. Watanabe vem a Bauru proferir palestra
de caráter educacional no Clube Cultural Nipo-Brasileiro, junto com
diretores da Japan International
Cooperation Agency
e do Centro Educacional Harmonia; e
CONSIDERANDO - que é motivo de satisfação para a nossa
comunidade receber, nesta data, a visita do dirigente do Centro
Educacional Harmonia, DECRETA
Art. Único - É declarado Hóspede Oficial do Município de Bauru
o Ilustríssimo Senhor Doutor TSUGUIO WATANABE
Bauru, 7 de fevereiro de 2003 NILSON
COSTA - Prefeito Municipal LUIZ
PEGORARO - Secretário dos Negócios Jurídicos Registrado
no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma
data. ROBENILSON
DE OLIVEIRA - Diretor do Departamento de Comunicação e Documentação |
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PROJETO
DE LEI
Nº 05/03 P.
17604/02 Dispõe sobre a criação da UBÁ – Feira de Arte e
Artesanato de Bauru e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica
do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica criada no Município a “UBÁ - FEIRA DE ARTE E ARTESANATO DE
BAURU”.
Art. 2º
-
A UBÁ - FEIRA DE ARTE E ARTESANATO DE BAURU - tem como finalidade
a valorização, a divulgação e a comercialização da arte e do
artesanato, materializados nas suas mais diversas maneiras, pelas mãos de
artistas, artesãos e culinaristas.
Art. 3º
-
A UBÁ - FEIRA DE ARTE E ARTESANATO DE BAURU - terá seu
regulamento fixado por Decreto do Executivo que, para o seu perfeito
funcionamento, estabelecerá: a)
os locais, dias e horários de funcionamento; b)
as normas e padrões dos espaços a serem destinados aos expositores c)
as normas de acesso de veículos ao espaço reservado à feira; d)
os critérios, normas e forma de credenciamento dos expositores; e)
as normas relativas à freqüência do expositor e sua substituição; f)
as obrigações atribuídas aos expositores; g)
as competências da Administração Municipal, através dos órgãos
respectivos, no âmbito da feira; h)
o estabelecimento de penalidades aos expositores pelo descumprimento de
dispositivos legais, critérios e normas.
Art. 4º
-
Fica criado o Conselho Gestor da UBÁ - FEIRA DE ARTE E ARTESANATO
DE BAURU -, composto por 06 (seis) membros representantes de atividadesda
feira, a saber: 4 (quatro) do artesanato; 1 (um) de artes plásticas e 1
(um) de comidas típicas; devidamente credenciados, que terá seu
funcionamento definido por Decreto.
§ 1º
-
O Conselho Gestor será eleito pelos expositores credenciados da UBÁ
– FEIRA DE ARTE E ARTESANATO DE BAURU -, dentro de suas respectivas
atividades, através do voto direto e secreto, por maioria simples.
§ 2º
-
Os Conselheiros não terão qualquer remuneração para exercerem
suas funções.
§ 3º
-
A duração de seus mandatos será de 2 (dois) anos, com as eleições
sempre realizadas nos anos pares.
Art. 5º
-
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 6º
-
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
Bauru, ... =
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS = 03,
fevereiro, 03 Senhor
Presidente: Nobres
Vereadores; Tenho
a honra de submeter à apreciação e aprovação dessa Augusta Casa o
projeto de lei que dispõe sobre a criação da UBÁ - Feira de Arte e
Artesanato de Bauru - e dá outras providências. A
palavra UBÁ - nome dado à planta herbácea presente em grande quantidade
na região de Bauru e utilizada pelos índios caingangues na confecção
de cestos e balaios, foi incorporada ao nome da feira com o objetivo de
valorizar e divulgar uma das primeiras manifestações artesanais dessa
região. É
sabido que a arte e o artesanato são considerados manifestações
genuínas da cultura de um povo, na medida em que seus agentes, artistas e
artesãos preservam operações de trabalhos manuais e artesanais
utilizando-se de conhecimentos acumulados e deixados pelos seus
antepassados. Em
virtude da existência de várias organizações que representam a
categoria na cidade e tendo em vista o grande número de solicitações de
espaços públicos para realização de feiras de artesanato, o presente
projeto visa normatizar o funcionamento de
feiras culturais, de arte e de artesanato, em espaços públicos, no
Município de Bauru; incentivar a produção artística e artesanal;
impulsionar a criação de pontos de atração turística na cidade;
identificar os artistas, artesãos e culinaristas;
resgatar e incentivar o artesanato e a arte culinária paulista e regional
e possibilitar o contato direto da população com a produção artística
de artesãos e artistas. Este
projeto, que com a importante contribuição de Vossas Excelências
transformar-se-á em lei, propiciará oportunidade de geração de renda
promovendo o desenvolvimento e comercialização de produtos artesanais ao
mesmo tempo em que resgata e divulga a expressão cultural local. Na
expectativa de contar com o apoio desse Egrégio Colegiado na
ratificação deste projeto, reitero protestos de alta estima e
consideração. NILSON
COSTA PREFEITO
MUNICIPAL PROJETO
DE LEI
Nº 06/03 P.
5084/87 Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 3155, de 07 de
dezembro de 1989, alterada pela Lei nº 3270, de 31 de outubro de 1990,
que autoriza o Executivo a doar uma área no Distrito Industrial I a LUIZ
CARLOS BONFIM BAURU - ME.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 3155, de 07 de dezembro de 1989,
alterada pela Lei nº 3270, de 31 de outubro de 1990, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a doar a AUTO ELÉTRICA
MENEGHETI LTDA - ME, uma área de terreno localizada no Distrito
Industrial I, cujo roteiro segue: Setor
03, Quadra 1633, Lote 02: O
perímetro tem início no ponto “1”, localizado no alinhamento da rua
Joaquim Marques de Figueiredo (Ex - Av. AW1),
distante 86,60 metros do alinhamento da rua Júlio Machado dos Santos (Ex
- Rua Y3), daí segue 20,80 metros pelo
alinhamento da Rua Joaquim Marques Figueiredo (Ex - Av. AW1)
até o ponto “2”, daí deflete à direita e segue 50,25 metros até o
ponto “3”, daí deflete à direita e segue 15,00 metros pelo
alinhamento da cerca da DER da rodovia SP - 225 até o ponto “4”, daí
deflete à direita e segue 15,50 metros até o ponto “5”, daí deflete
à esquerda e segue 3,00 metros até o ponto “6”, daí deflete à
direita e segue 2,60 metros até o ponto “7”, daí deflete à direita
e segue 34,51 metros confrontando com o lote 8 até o ponto “1”, ponto
de início queencerra uma área de 928,86
metros quadrados. Referido imóvel consta pertencer a Prefeitura Municipal
de Bauru, conforme Transcrições nº 34.422, 34.423, 27.131, 27.132 e
28.972 do 2º Cartório de Registros de Imóveis.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bauru, ... =EXPOSIÇÃO
DE MOTIVOS= 03,
fevereiro, 03 Senhor
Presidente, Nobres
Vereadores:
Temos a honra de submeter à apreciação e aprovação dessa
Augusta Casa, projeto de lei que visa à alteração do artigo 1º, da Lei
nº 3155, de 07 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nº 3270, de 31 de
outubro de 1990, que autoriza o Executivo a doar uma área no Distrito
Industrial I a Luiz Carlos Bonfim Bauru - ME.
A empresa beneficiada até o momento não pode regularizar a
doação, devido a problemas de regulamentação do Distrito Industrial I.
Face à demora da solução dos problemas acima mencionados,
várias empresas promovem alteração em seus contratos sociais, sendo que
no caso em tela, ocorreu à mudança da razão social, passando a ser
beneficiada pela doação a empresa AUTO ELÉTRICA MENEGHETI LTDA - ME.
Não bastasse, realizado o levantamento topográfico no local,
verificou-se que a área ocupada não confere com aquela descrita na Lei
que ora se pretende alterar.
Assim, o CADEM, em reunião realizada aos 17 de setembro de 2002,
aprovou a regularização da doação autorizada pela Lei 3155/89 alterada
pela Lei nº 3270/90.
Na certeza de contarmos com a indispensável compreensão dessa
Augusta Casa à acolhida do projeto, aproveitamos para reiterar nossos
protestos de alta estima e merecida consideração. NILSON
COSTA PREFEITO
MUNICIPAL PROJETO
DE LEI Nº 07/03 P.
38442/02 AP. 27165/99 Altera o artigo 3º da Lei nº 4485, de 15 de
dezembro de 1999.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei
Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 4485, de 15 de dezembro de 1999,
passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.
3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído por
25 (vinte e cinco) membros titulares e respectivos suplentes,
representando os seguintes segmentos: I
–
02 (dois) representantes da Prefeitura Municipal de Bauru, sendo: a)
01(um) da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SAGRA; b)
01 (um) da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA. II
- 01 (um) representante do Escritório de Desenvolvimento Regional de
Bauru da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (EDR), indicados
pelo coordenador; III
- 01 (um) representante do Escritório de Defesa Agropecuária da
Coordenadoria de Defesa Agropecuária (EDA), indicados pelo coordenador; IV
- 01 (um) representante do Sindicato de Produtores Rurais de Bauru, por
ele indicado; V
- 01 (um) representante da
Associação dos Piscicultores de Bauru, por ela indicado; VI
- 01 (um) representante da
Associação dos Apicultores de Bauru, por ela indicado; VII
- 01 (um) representante da Associação dos Produtores Rurais do Centro
Oeste Paulista – APROCOP, por ela indicado; VIII
- 01 (um) representante do CEAGESP – Companhia de Entrepostos e
Armazéns Gerais de São Paulo, por ela indicado; IX
- 01 (um) representante da COOPERASA – Cooperativa Agropecuária dos
Produtores da CEASA de Bauru, por ela indicado; X
- 01 (um) representante de
uma universidade local, por ela indicado; XI
- 01 (um) representante do Instituto Brasileiro de Direito Ambiental –
IBDA, por ele indicado; XII
- 01 (um) representante da Associação de Comércio e Indústria de Bauru
– ACIB, por ela indicado; XIII
- 01 (um) representante do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo
– CIESP, por ele indicado; XIV
– 01 (um) representante do Fórum Pró-Batalha, por ele indicado; XV
- 01 (um) representante da ASSENAG – Associação dos Engenheiros,
Arquitetos e Agrônomos da Região de Bauru, por ela indicado; XVI
- 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais
de Bauru, Avaí e Arealva,
por ele indicado; XVII
- 01 (um) representante da Associação dos Feirantes de Bauru, por ela
indicado; XVIII
-
07 (sete) representantes dos Produtores Rurais do Município
escolhidos em Assembléia dos Produtores, promovida pela SAGRA..”
Art. 2º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Bauru, ... EXPOSIÇÃO
DE MOTIVOS 03,
fevereiro, 03 |
|
Senhor
Presidente, Nobres
Vereadores:
Submetemos à apreciação dessa Augusta Casa o presente projeto de
lei que visa à alteração do artigo 3º da Lei nº 4485, de 15 de
dezembro de 1999.
Aludida lei dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural determinando, no artigo supra mencionado, os
segmentos da sociedade que comporão o Conselho.
Entretanto, a atual composição não vem atendendo devidamente aos
objetivos do Conselho, verificando-se, inclusive, ausências consecutivas
e injustificadas de alguns representantes nas reuniões ordinárias.
Assim sendo, se fazem necessárias alterações na composição do
Conselho, com a inclusão de novos representantes, bem como o desligamento
de outros, de forma a que seu propósito seja atingido.
Na expectativa de aprovação deste projeto de lei, renovamos
protestos de elevada estima e distinta consideração. NILSON
COSTA PREFEITO
MUNICIPAL PROJETO
DE LEI
Nº 08/03 P.
2099/03 Altera a redação do artigo 3° da Lei n° 4948, de 27 de
dezembro de 2002, que cria e disciplina a cobrança de taxa de ocupação
e uso do Calçadão para fins comerciais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica
do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal de Bauru aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1°- O artigo 3° da Lei n° 4948, de 27 de dezembro de 2002,
passa a ter a seguinte redação: “Art.
3° - A taxa será lançada pelo setor competente da Prefeitura,
anualmente, e cobrada dos estabelecimentos com testada para os locais
descritos no art. 1° e parágrafo único da Lei n° 4936/02, em 12 (doze)
prestações mensais, com vencimentos nos primeiros dias úteis de cada mês”.
(NR)
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bauru,... =
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS = 03,
fevereiro, 03 Senhor
Presidente, Nobres
Vereadores:
Temos a honra de encaminhar projeto de lei que, uma vez aprovado,
altera a redação do artigo 3° da Lei n° 4948, de 27 de dezembro de
2002, que cria e disciplina a cobrança de taxa de ocupação e uso do Calçadão
para fins comerciais.
Segundo a redação atual do dispositivo, a taxa é anual e deve
ser cobrada em 04 (quatro) prestações, com vencimentos nos primeiros
dias úteis de janeiro, março, julho e outubro.
Com a alteração proposta, a taxa em questão passará a ser paga
em 12 (doze) prestações mensais, durante o exercício, com a finalidade
de adequar seu pagamento ao fluxo de caixa dos comerciantes do local, sem
prejuízo de qualquer natureza ao Erário Público.
Assim, na expectativa de contarmos com o apoio dessa Casa para
aprovação do projeto anexo, reiteramos nossos protestos de consideração
e apreço. NILSON
COSTA PRFEITO
MUNICIPAL |
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Idomeu
Alves de Oliveira Junior |
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Renato
Celso Bonomo Purini Câmara
Municipal de Bauru Praça
D. Pedro II, 1-50 Fone:
235-0600 http://www.camarabauru.sp.gov.br E-mail:
ci@camarabauru.sp.gov.br Participe:
sessao@camarabauru.sp.gov.br Contate
com seu Vereador:
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PORT.
RH-051/2003,
RESOLVE promover por progressão o Servidor MAURÍCIO SCHUTTE
TEIXEIRA, Operador Técnico de Áudio e Vídeo, para o Padrão
14C, a partir de 03 de fevereiro de 2003. PORT.
RH-052/2003,
RESOLVE promover por progressão o Servidor MARCELO MACHADO
AGUSTINHO, Operador Técnico de Áudio e Vídeo, para o Padrão
14C, a partir de 06 de fevereiro de 2003. PORT.
RH-053/2003,
RESOLVE promover por progressão o Servidor CYBELLE CRISTINA
FERREIRA DO AMARAL, Recepcionista, para o Padrão 11C, a
partir de 10 de fevereiro de 2003. PORTARIA
RH. 054/2003, RENATO CELSO BONOMO PURINI, Presidente
da Câmara Municipal de Bauru, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Portaria LG-003/2002, de
05/11/2002, que determinou a composição da Comissão Especial de Inquérito
visando apurar possíveis irregularidades em atos deste Legislativo
sobre compras e serviços efetuados no período de 01 de janeiro de 2001
a 05 de novembro de 2002, REVOGA a Portaria RH-039/2002, bem como
as Portarias RH-046/2002, RH-055/2002, RH-056/2002 e RH-091/2002 que
deram origem aos processos RH-006/2002, RH-008/2002, RH-009/2002 e
RH-011/2002, respectivamente, que criaram Comissões de Sindicância
Administrativa e de Análise dos Procedimentos Licitatórios,
tendo em vista a instalação da Comissão Especial de Inquérito,
incumbida de analisar e apurar os mesmos assuntos. PORTARIA
RH. 055/2003, RENATO CELSO BONOMO PURINI, Presidente
da Câmara Municipal de Bauru, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE designar os servidores IRINEU
AZEVEDO BASTOS, JOSIANE SIQUEIRA e ALEX DA PONTE GIANOCARO, sob a
presidência do primeiro, para comporem comissão que ficará responsável
pela supervisão do Cadastramento de Fornecedores desta Edilidade, bem
como o acompanhamento e levantamento dos preços no mercado de produtos
e serviços a serem contratados por esta Casa de Leis, nos moldes da Lei
nº 8.666, de 21 de março de 1993 , a partir desta data. Registrada
na Diretoria de Recursos Humanos, na mesma data. WILSON
BERTACHINI VOLPE D.
Rec. Humanos |
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Atos da Diretoria |
ORADORES
INSCRITOS PARA FAZEREM USO DA PALAVRA NO EXPEDIENTE DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA A
SER REALIZADA NO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2003
ORADORES
INSCRITOS:
ANTONIO
CARLOS GARMS - PSDB
ANTONIO
FARIA NETO - PDT
EDMUNDO
ALBUQUERQUE DOS SANTOS NETO - PPS
JOÃO
PARREIRA DE MIRANDA - PSDB
JOSÉ
CARLOS DE SOUZA PEREIRA - PT
JOSÉ
CLEMENTE REZENDE - PSB
JOSÉ
EDUARDO FERNANDES ÁVILA - PPB
JOSÉ
HUMBERTO SANTANA - PV
JOSÉ
WALTER LELO RODRIGUES - PTB
LEANDRO
DOS SANTOS MARTINS - PPS
LUIZ
CARLOS DA COSTA VALLE - PSB
LUIZ
CARLOS RODRIGUES BARBOSA - PL
MARIA
JOSÉ MAJÔ JANDREICE - PC do B
MILTON
DOTA JÚNIOR - PTB
OSVALDO
PAQUITO DA SILVA - PPS
PAULO
CESAR MADUREIRA - PPB
PAULO
EDUARDO MARTINS NETO - PFL
RENATO
CELSO BONOMO PURINI - PV
ROBERTO
BUENO MARTINS - PTB
RODRIGO
ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA - PMDB
WALTER
DO NASCIMENTO COSTA - PPS
SORAYA
ELISA SEGATTO FERREIRA
Diretora
de Apoio Legislativo
REPUBLICAÇÃO
POR INCORREÇÃO DO EMENTÁRIO DAS PROPOSITURAS PROTOCOLADAS NA SEMANA DE 20 A
24 DE JANEIRO DE 2003 - RESOLUÇÃO Nº 419, DE 08/10/2002, QUE ALTERA O ARTIGO
102 DA RESOLUÇÃO Nº 263/90
ONDE
SE LÊ:
JOSÉ
CARLOS DE SOUZA PEREIRA: Solicita ao
Senhor Prefeito Municipal a transformação da Unidade Integrada de Atendimento
Ambulatorial e Urgência Mary Dota, em Núcleo de Saúde.
LEIA-SE:
CANCELADA
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Atos da Presidência |
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Pauta das Sessões |
DE
ACORDO COM O ARTIGO 17, ALÍNEA C, DA RESOLUÇÃO 263/90, COM REDAÇÃO DADA
PELA RESOLUÇÃO 399/01, A SESSÃO ORDINÁRIA SERÁ REALIZADA ÀS 14h00
PAUTA
Nº 01/2003
2ª
SESSÃO ORDINÁRIA E 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
EMENTÁRIO
DOS PROCESSOS EM PAUTA PARA AS SESSÕES A SEREM REALIZADAS EM 10 DE FEVEREIRO DE
2003
SEGUNDA
DISCUSSÃO
Processo
nº
Assunto
260/02
Projeto de Lei que dispõe sobre o controle do desperdício deágua
potável distribuída para uso.
Autoria: RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA e
JOSÉ HUMBERTO SANTANA
PRIMEIRA
DISCUSSÃO
Processo
nº
Assunto
011/03
Projeto Lei que revoga o § 6º do Artigo 1º da Lei nº 3.548, de 25 de
março de 1993, incluído pela Lei nº 3.597, de 1º de julho de 1993.
Autoria: MESA DA CÂMARA
DISCUSSÃO
ÚNICA
Processo
nº
Assunto
013/03
Projeto de Decreto Legislativo que dá denominação de JOSÉ CARLOS
LOZANO a uma Estrada Municipal.
Autoria: LEANDRO DOS SANTOS MARTINS
Moção
nº
Assunto
001/03
De apelo ao Ministro da Justiça, para que envide esforços para combater
a impunidade dos agentes públicos através de medidas de reestruturação do
Sistema Judiciário.
Autoria: JOSÉ CLEMENTE REZENDE
Bauru, 07 de fevereiro de 2003.
RENATO
CELSO BONOMO PURUINI
Presidente
SORAYA
ELISA SEGATTO FERREIRA
Diretora
de Apoio Legislativo
AVISO
DE RECURSO
ORGÃO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU Processo:
26.486/01 - Modalidade: Tomada
de Preços n.º 068/02 - Objeto:
Contratação de empresa para execução de serviços de engenharia
para reforma e ampliação da EMEF Lourdes Colnaghi
– Interessado: Secretaria Municipal da Educação. Assunto:
Recurso contra o parecer da Comissão Permanente de Licitação. Recorrente:
Zênite Engenharia de Construções Ltda. O
Prefeito Municipal acata o parecer da Comissão Permanente de Licitação
e julga IMPROCEDENTE o recurso apresentado pela recorrente. A
Comissão Permanente de Licitação marcou a sessão de abertura
dos envelopes “proposta” das empresas Habilitadas Zopone
Engenharia e Comércio Ltda., Zênite Engenharia de Construções Ltda.,
Novo milênio Construtora Ltda. e Citytel
Comercial e Assessoria em Comunicações Ltda., para o dia 10
(Dez) de Fevereiro de 2003 às 14:30 (quatorze horas e trinta minutos)., na
Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Administração, na Av. Dr.
Nuno de Assis, 14-60, Jd. Santana.
O parecer da Comissão Permanente de Licitação e os envelopes
das empresas Inabilitadas M&N
Engenharia e Comércio Ltda., Construtora F. S. Finocchio
Ltda., Laudemar Engenharia e Comércio Ltda. eZHP
Engenharia e Comércio Ltda., estão
a disposição dos interessados na Divisão de Licitação - na
Av. Dr. Nuno de Assis, 14-60 –
Jd. Santana – 1º Andar. Bauru.,
07/02/03 - Sarita de Barros -
Diretora Interina da Divisão de Licitação ERRATA
DO AVISO DE CLASSIFICAÇÃO ÓRGÃO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU Informamos
que a publicação realizada no
dia 05/02/2003, página
05, na Edição n.º 769 - Seção
III Editais. Processo:
23.708/02 - Modalidade: Convite n.º 059/02 - Objeto: Aquisição
de utensílios. Onde
se lê: CNV Licitare
Comercial Ltda. – Cnpj. 02.988.815/001-56, no
item 01, sendo 08 abridor de lata, marca Viel
à R$ 0,80; item 07 sendo 165 canecas com cabo de polipropileno cor
caramelo, marca Jolly à R$ 1,20; item 08
sendo 02 cestos grandes com tampa, não vazado, capacidade de 60 litros,
marca Sol à R$ 24,00; item 09 sendo 07 cestos para lixo em plástico,
não vazado capacidade de 05 litros, marca Sol à R$ 8,00; item 10
sendo 04 coador de café em pano, para suporte sobremesas, marca J. Belle
à R$ 2,00; item 11 sendo 105 colheres de polipropileno cor
caramelo para sobremesas, marca Job à R$
0,38; item 12 sendo 24 copos de vidro americano para água, marca
Nadir Figueiredo à R$ 0,68; item 13 sendo
06 pacotes de copo descartável para água com 100 unidades de 180 ml,
marca Copobras à R$ 6,90; item 14 sendo
01 pacote de copo descartável para café com 100 unidades de 50 ml,
marca Copobrás à R$ 1,60; item 15
sendo 30 cumbucas para sobremesas de polipropileno cor caramelo, marca Jolly
à R$ 1,40; item 16 sendo 04 filtros de filtrar água, de barro,
capacidade de 10 litros, marca Cocil à R$
95,00; item 18 sendo 01 garrafa térmica de 01 litro marca Termolar
á R$ 18,00; item 20 sendo 02 jarras plásticas com tampa
capacidade de 04 litros marca Kepler à R$ 4,00; item 21 sendo 01
peneira plástica com cabo tamanho G, medindo aproximadamente 20 cm, marca
Jolly à R$ 9,00; item 22 sendo 01
peneira plástica com cabo tamanho Pequeno, medindo aproximadamente 07 cm,
marca Jolly à R$ 2,00; item 23 sendo
12 pratos de louça marca Oxford à R$ 3,90; item 24 sendo 155
pratos fundos de polipropileno cor caramelo, marca Jolly
à R$ 2,00; item 27 sendo 02 aparadores de carne em polipropileno
tamanho G, medindo 25 x 40 cm, cor branca, referência 102, marca Pronyl
à R$ 33,00; item 29 sendo 01 garrafa térmica capacidade de 1,8
litros, marca Termolar à R$ 68,00; item 30
sendo 05 rolos para amassar massa medindo 60 cm em polipropileno,
marca Pronyl à R$ 86,00. Totalizando todos os
itens acima um valor de R$ 1.374,02. Leia-se:
CNV Licitare Comercial Ltda. – Cnpj.
02.988.815/001-56, no item 01,
sendo 08 abridor de lata, marca Viel à R$
0,80; item 07 sendo 165 canecas com cabo de polipropileno cor
caramelo, marca Jolly à R$ 1,20; item 08
sendo 02 cestos grandes com tampa, não vazado, capacidade de 60 litros,
marca Sol à R$ 24,00; item 09 sendo 07 cestos para lixo em plástico,
não vazado capacidade de 05 litros, marca Sol à R$ 8,00; item 10
sendo 04 coador de café em pano, para suporte sobremesas, marca J. Belle
à R$ 2,00; item 11 sendo 105 colheres de polipropileno cor
caramelo para sobremesas, marca Job à R$
0,38; item 12 sendo 24 copos de vidro americano para água, marca
Nadir Figueiredo à R$ 0,68; item 14 sendo 01 pacote de copo
descartável para café com 100 unidades de 50 ml,
marca Copobrás à R$ 1,60; item 15
sendo 30 cumbucas para sobremesas de polipropileno cor caramelo, marca Jolly
à R$ 1,40; item 18 sendo 01 garrafa térmica de 01 litro marca Termolar
á R$ 18,00; item 20 sendo 02 jarras plásticas com tampa
capacidade de 04 litros marca Kepler à R$ 4,00; item 21 sendo 01
peneira plástica com cabo tamanho G, medindo aproximadamente 20 cm, marca
Jolly à R$ 9,00; item 22 sendo 01
peneira plástica com cabo tamanho Pequeno, medindo aproximadamente 07 cm,
marca Jolly à R$ 2,00; item 23 sendo
12 pratos de louça marca Oxford à R$ 3,90; item 24 sendo 155
pratos fundos de polipropileno cor caramelo, marca Jolly
à R$ 2,00; item 27 sendo 02 aparadores de carne em polipropileno
tamanho G, medindo 25 x 40 cm, cor branca, referência 102, marca Pronyl
à R$ 33,00; item 29 sendo 01 garrafa térmica capacidade de 1,8
litros, marca Termolar à R$ 68,00; item 30
sendo 05 rolos para amassar massa medindo 60 cm em polipropileno,
marca Pronyl à R$ 86,00. Totalizando todos os
itens acima um valor de R$ 1.374,02. Divisão
de Licitação., 07/02/2003 Sarita
de Barros – Diretora Interina da Divisão de Licitação. NOTIFICAÇÃO
DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO ÓRGÃO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU CNPJ:
46.137.410/0001-80 Processo
Administrativo n.º 23.696/02 – Modalidade:
Convite n.º 060/02 – Objeto: Aquisição de diversos
materiais de escritório – Interessada: Secretaria Municipal do
Bem Estar Social. Notificamos aos interessados que no processo licitatório
epigrafadoo julgamento e a classificação
havido foi devidamente homologado pelo Secretário da Administração em
05/02/03 seu objeto Adjudicado as empresas: Jalovi
Livraria Ltda., no valor de R$
346,69. Seller
Indústria e Comércio Ltda., no
valor de R$ 363,92. Infordigi
Papelaria Ltda., no valor de R$
999,00. Papel
Sala Papelaria e Suprimentos Ltda., no
valor de R$ 507,89. Livraria
e Papelaria Duque de Bauru Ltda., no
valor de R$ 112,00. Divisão
de Licitações., 07/02/2003 Sarita
de Barros – Diretora Interina da Divisão de Licitações. AVISO
DE NOTIFICAÇÃO ÓRGÃO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE Processo
1.834/02 – Modalidade: Concorrência Pública para
Registro de Preços nº 001/02 – Objeto: Aquisição de
Medicamentos. Após análise da solicitação de Realinhamento de Preços
do item 98 solicitado pela empresa: Comercial Cirúrgica Rioclarense
Ltda, a Comissão Especial de Licitação resolve notificar a empresa,
dando ciência ao seu representante legal que o seu pedido de
realinhamento não foi aceito, pois o medicamento consta na lista de
medicamentos distribuídos pelo Programa Dose Certa e, o contrato firmado
com esta empresa terá seu vencimento em 05/03/03, não havendo previsão
de novo pedido para entrega deste item, antes de expirar a data de
contratação.Face ao exposto, permanecem válidas as cláusulas
contratadas. Divisão
de Compras S.M.S., 06/02/2003. Cláudia
Regina Soares – Diretora Subst Divisão
Compras. AVISO
PRORROGAÇÃO DE ABERTURA. ÓRGÃO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU- SAÚDE
Processo:
70.070/02 – Modalidade: Convite n.º 01/03 - Objeto:
Contratação de empresa para reforma da Seção de Moléstia Infecciosa,
com data prevista para 10/02/03, às 09:30 horas, fica a abertura
prorrogada para o dia 20/02/03 às 14:30 horas. Divisão
de Compras, 07/02/03 Cláudia
Regina Soares – Diretora Subst.
Divisão Compras S.M.S. |
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Luis
Antonio Giannini de Freitas |
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DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EXONERAÇÃO
A PEDIDO: A partir de 03/02/2003, portaria n.º 053/2003, exonera a
pedido, o servidor ELCIO BAKOWSK, RG 16.897.185-9, do cargo efetivo de Médico
I da Secretaria Municipal de Saúde, conforme pedido do mesmo protocolado
na Secretaria Municipal de
Administração, sob n.º 1140/2003. TORNAM
SEM EFEITO: Portaria nº 054/2003, torna sem efeito a portaria
nº 036/2003, que aposentou a servidora MARIA APARECIDA PERES VIEIRA, RG
5.258.710, no cargo efetivo de Professor de Educação Infantil, em razão
da mesma possuir 02 meses de licença prêmio e entrará com solicitação
de gozo. Portaria
nº 055/2003, torna sem efeito a portaria nº 038/2003, que aposentou a
servidora ROSEMARY COTAIT RAMOS, RG 14.326.843, no cargo efetivo de
Servente de Escola II, em razão da mesma possuir 02 meses de licença prêmio
e entrará com solicitação de gozo. NOMEAÇÃO:
A partir de 10/02/2003, portaria nº 056/2003, nomeia ANA PAULA MANSANO
MENDES, RG 30.524.325-1, no cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem I, em
reposição a servidora Clarilmira Exposito
de Lima, aposentada em 02/01/2003, nos termos da Lei Complementar nº 101,
de 04/05/2000, artigo 22, inciso IV. PRORROGAÇÃO
DE CESSÃO: Portaria nº 057/2003. Considerando que a Lei Municipal nº
4845/2002, em seu artigo 1º permite a redistribuição de cargo de
provimento efetivo ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal,
para outro órgão ou entidade do mesmo poder. Considerando a solicitação
do Órgão, através do Processo PMB nº 2903/2003, a Prefeitura Municipal
de Bauru, cede no período de 01/01/2003 à 31/12/2003, o servidor abaixo
relacionado, para prestar serviços junto a FUNPREV – Fundação de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais, sem ônus para o cessionário: NOME
CARGO
RG Eros
Blatner Júnior
Técnico de Administração
9.061.195 CONCESSÃO
DE PENSÃO: A partir de 24/12/2002, portaria n.º 058/2003, concede
pensão por morte a senhora IKIE HARA MARAMATSU, RG n.º 17.076.633, nos
termos da Lei Municipal n.º 4830/2002, face ao deferimento da solicitação
registrado nesta PMB, sob Processo n.º 248/2003. FALECIMENTO:
Deoclecio Barbosa Leite, aposentado, em
01/02/2003. CONVOCAÇÕES Considerando
a adequação das despesas com pessoal desta Prefeitura Municipal aos
limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como, a
necessidade de iniciarmos um processo visando o enquadramento à Norma Regulamentadora
nº 04, da Portaria 3.214, de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho, no
que se refere à criação do SESMT. Solicitamos o comparecimento dos
candidatos abaixo relacionados, no Departamento de Administração de
Pessoal, Av. Dr. Nuno de Assis, nº 14-60, Vila Seabra, no prazo de 05
(cinco) dias úteis a contar da data desta publicação, conforme o horário
abaixo discriminado, para tratar de assuntos relacionado as suas contratações/nomeações,
conforme Concurso Público já realizado, para atender a Secretaria
Municipal de Administração. O não comparecimento dentro do prazo
determinado será considerado como desistência à vaga. Horário
de Atendimento: Das 8:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas Médico
I – especialidade em Medicina do Trabalho -(pedido 01/2002) Class.
Nome
RG 01º
Samir Fued Salmen
9.828.998 Técnico
de Segurança do Trabalho I - (pedido 02/2002) Class.
Nome
RG 01º
José Roberto Ferreira
2.751.267 02º
Alessandro Cardoso Venturini
24.347.354-0 Considerando
a adequação das despesas com pessoal desta Prefeitura Municipal aos
limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Considerando que o
quadro de servidores na Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos está
muito reduzido em decorrência de diversas exonerações ocorridas nos
anos anteriores. Solicitamos o comparecimento dos candidatos abaixo
relacionados, no Departamento de Administração de Pessoal, Av. Dr. Nuno
de Assis, nº 14-60, Vila Seabra, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a
contar da data desta publicação, conforme o horário abaixo
discriminado, para tratar de assuntos relacionado as suas contratações/nomeações,
conforme Concurso Público já realizado, para atender a Secretaria
Municipal dos Negócios Jurídicos. O não comparecimento dentro do prazo
determinado será considerado como desistência à vaga. Horário
de Atendimento: Das 8:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas Procurador
Jurídico I - (pedido
01/2003) Class.
Nome
RG 05º
Ricardo Chamma
15.806.513 06º
Fátima Carolina Pinto Bernardes
27.309.682-5 Considerando
a adequação das despesas com pessoal desta Prefeitura Municipal aos
limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Considerando que
educação é um direito fundamental do cidadão, conforme previsto na
Constituição Federal. Considerando a necessidade essencial de
atendimento dos programas da rede de ensino. Considerando que o quadro de
servidores esta muito defasado tendo em vista as exonerações e
aposentadorias ocorrido nos anos anteriores e a ampliação das salas de
aulas. Solicitamos o
comparecimento dos candidatos abaixo relacionados, no Departamento de
Administração de Pessoal, Av. Dr. Nuno de Assis, nº 14-60, Vila Seabra,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação,
conforme o horário abaixo discriminado, para tratar de assuntos
relacionado as suas contratações/nomeações,
conforme Concurso Público e desenvolvimento na carreira já realizado,
para atender a Secretaria Municipal de Educação. O não comparecimento
dentro do prazo determinado será considerado como desistência à vaga. Horário
de Atendimento: Das 8:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas Professor
de 1ª a 4ª Série de Ensino de 1º Grau - (Of. 363/2002/03) Class.
Nome RG 01º
Mariângela Nunes de Almeida Seabra
10.620.681-3 02º
Maria Luisa Vale dos Santos
14.323.021 03º
Maryluci Ferraz Furquim Pesci
4.719.825 04º
Catia Regina Peres J. de Sá
16.160.433-X 05º
Cátia Cilene Carriço
19.200.254 06º
Denise Maria Matas Crivellaro
18.221.382-1 07º
Tânia Mara de Albuquerque Teritan
18.812.559-0 Professor
Substituto de Ensino de 1º Grau - (prot. R1177/03) Class.
Nome RG 01º
Camila Pilastri Modolo
328.876.653 02º
Vanessa Mossato Gomes S. Arantes
24.489.954-X 03º
Eni de Fatima
Martins
25.350.173-8 04º
Rosemeire Aparecida Saraiva Chibebe
9.914.406-2 05º
Adriane Oliveira Leal
22.953.824-1 06º
Rosana Martins Rodrigues
21.686.194 07º
Isabel Gimenes
14.326.728 08º
Karina Maria Rampazzo de Campos
29.476.127-5 09º
Ana Emilia Domingues Camargo
18.205.479-2 10º
Ana Laura Bertuzzo Ros
35.276.628-1 11º
Helen Josy leite Marques
32.688.749-0 12º
Renata Duarte Zuliane
23.540.653-3 13º
Silvia Maria Torecilha Spiri
16.827.043-2 14º
Marta Aparecida Andrade
15.608.003 15º
Flavia Michelle Baraviera
Gimenes Gandara
42.020.270-5 16º
Michelle Caroline Ferreira dos Santos
30.623.380-0 17º
Paula Michelle Paini
da Costa
30.479.700-5 18º
Edson Alexandre de Lima
28.987.258-3 19º
Ana Lucia Ortega
25.489-928-6 20º
Millene Ferreira Souza
22.953.377-2 21º
Maria Teresa Lacerda
11.415.632-3 22º
Queidmara V. Faria
13.914.428 23º
Regina Almeida dos Santos
18.032.799-9 24º
Ieda Oliveira Lima Paulo
10.679.343 25º
Edilaine Cristina de Souza
32.690.630-7 26º
Nathalia de Souza Silva
32.388.317-5 27º
Daniela Gardiolo Terração
32.463.353-1 28º
Daniela de Barros Negrão
30.954.245-5 Servente
de Escola II - (prot. R1181/03) Class.
Nome RG 01º
Maria do Carmo de Oliveira
9.743.565 02º
Maria de Lourdes A. Oliveira
19.425.746 03º
Erminia Vallerio
Carmona
7.842.743 04º
Rosemeire Aparecida dos Santos Candido
19.426.150 Merendeira
I - (prot. R1178/03) Class.
Nome RG 03º
Sebastiana Gertrudes de Oliveira Campos
8.139.204 04º
Ana Claudia Farias Balaminut
20.558.701-x 05º
Marlene Oliveira do Nascimento
16.826.089 06º
Marta Affonso Arantes
14.668.239 07º
Maria Célia da Silva
18.816.548 08º
Joceli Rodrigues
16.399.937 09º
Márcia Cristina Scroca Furlan
18.576.793-X 10º
Rosiney Lopes Correa
18.813.370 11º
Nilva Moreno Bazan
23.524.196-9 12º
Maria Gorete Tavares
13.479.107 13º
Silvana Prates Nunes Oliveira
12.909.083-9 14º
Eleni Justino dos Santos Marcelino
10.812.108-2 15º
Rute Ferreira da Silva
10.969.699 16º
Rita de Cassia Gobbo
19.235.878-9 17º
Terezinha Aparecida Rodrigues de Araújo
19.783.977 18º
Lucia Helena Batista
19.425.550 19º
Elaidia Aparecida de Brito Santos
20.093.719-4 20º
Marli de Souza Eloy
19.200.429-3 21º
Roselaine Aparecida Tayano
Galhardo
18.036.946-5 22º
Lucia Isabel Gonçalves Banhara
11.761.954 23º
Mirian Emilia de Azevedo Coelho
15.353.759 Secretário
de Escola I - (prot. R1182/03) Class.
Nome RG 01º
Sueli Palarmindo
27.196.041-3
02º
Iracema Barros de Carvalho
33.351.950-4 03º
Franly Regina Craveiro
27.300.480-3
04º
Valdirene Liporaz
29.123.252-8 05º
Wagner Jitulo Nita
15.247.159-5 06º
Janaina Maria Martis Medeiros
32.589.906-X 07º
Kadyne Fernanda Silva Garcia
43.530.507-4 Servente
de Escola I - (prot. R1179/03) Class.
Nome RG 01º
Ana Cecília de Souza
23.108.729-9 02º
Paulo Piculo
8.393.645-2
03º
Rosilaine Gomes Duarte
18.476.958-9 04º
Valeria Martos da Silva
22.877.128-6 05º
Alexandre Silvestre do Nascimento
23.982.822-7 06º
Vanilda Verli
23.965.996-x 07º
Rafael Alves de Amorim
30.386.689-5 08º
Marlene Aparecida de Faria
8.759.767 09º
Rose Aparecida da Silva
27.713.434-1 10º
Telma Cristina Ferreira de Araújo
22.417.755-2 11º
Maria Cristina Chimenes Galves
19.424.182 12º
Silvana Alves dos Santos
16.322.013-X 13º
Rita de Cássia C. de Castro
17.744.904 14º
Renata Cristina da Silva Machado
22.953.751-0 15º
Renata Arlete Netto
19.808.219 AOS
APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA Tendo
em vista o não comparecimento dos Aposentados e Pensionistas abaixo
relacionados, no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Bauru,
sito à Avenida Nuno de Assis, 14-60, para efetuar o recadastramento, no
período determinado, sendo de 14/11/2002 à 20/12/2002, comunicamos
que todos benefícios estão
suspensos, até que se procedam a regularização dos mesmos. Informamos
que o interessado deverá comparecer pessoalmente junto a este
Departamento. Obs.:
Os impossibilitados deverão entrar em contato pelos telefones 235-1227,
235-1137 e 235-1199 para visita da Assistente Social. MATRICULA
NOME
0700.070-7
APARECIDO DOS SANTOS CARVALHO
0700.131-2 ERYTHON
CHYSTIAN ALVES SILVA
0700.951-8 JOAO
VITOR CONSTANTE LEMES
0041.860-9 VALTER
BENEDITO GIAROTI
PENSIONISTAS
E APOSENTADOS QUE RECEBEM SOMENTE VALE COMPRA NOME
AURORA DE OLIVEIRA DOS
SANTOS
BENEDITA DE CAMARGO BARBOSA
DOROTHEA LIMA DE ABREU
EMILIA DOS ANJOS AFONSO NICOLINI
GENI SIMOES DOS SANTOS TOLEDO
HERMINDA AUGUSTA DA SILVA FERNANDES
IZABEL VIEIRA TAGLIATELA
JACYRA DOMINGUES CAPELARI
JANDIRA BUENO FERREIRA
JOSE DA FONSECA
LUZIA PEREIRA MATHEUS
MARIA JOSE RIBEIRO
MARIA MAZZO GEJAO
MARILDA ROSELI DA SILVA
PEDRO ALVES FILHO
ROSANGELA F DE SOUZA
TENAIDE DE OLIVEIRA
VICENCIA SPINA GOMES
COMUNICADO A
Secretaria Municipal da Administração, através do Departamento de
Recursos Humanos, por determinação do Sr. Prefeito Municipal
torna público a PRORROGAÇÃO do prazo
de inscrições do Processo Seletivo para a função de AGENTE DE
CONTROLE DE DOENÇAS de 07 de fevereiro de 2003 para até o dia 11 de
fevereiro de 2003 (dias úteis), em razão do número de pessoas
inscritas. As inscrições poderão ser realizadas no Tiro de Guerra,
sito a Rua Silvio Marchione, 2-5 – Vila
Universitária, no horário das 8 horas e 30 minutos às 14 horas,
exceto no dia 11/02/2003 em que a taxa de emolumento será distribuída
até as 13 horas. Ficam
mantidas as condições das inscrições no Edital publicado no Diário
Oficial do Município de Bauru do dia 01/02/2003. Bauru,
07 de fevereiro de 2003 A
COMISSÃO EDITAL
DE ACESSO A
Secretaria Municipal da Administração, através do Departamento de
Recursos Humanos, por determinação do Sr. Prefeito Municipal, torna
público a abertura das inscrições com vista ao Desenvolvimento na
carreira através do Acesso , nos termos do Decreto 7580 de 15 de
fevereiro de 1996, alterado pelo Decreto n.º 9198 de 26 de abril de 2002
para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 1–
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1-
O Acesso destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, que vierem
ocorrer ou forem criados dentro do prazo de validade previsto no edital; 1.2-
Os pré-requisitos, as vagas, jornada, os vencimentos são estabelecidos
no quadro a seguir: CARGO
Professor
de Educação Infantil
VAGAS
2.1-1.1.
PRÉ-REQUISITO
- Pertencer ao cargo de carreira de Professor Substituto de
Educação Infantil -
Comprovar o tempo de efetivo exercício de, no mínimo 03 anos no cargo de
Professor Substituto de Educação Infantil, contando até a data limite
de 31 de janeiro de 2003. -
Não estar na condição de readaptada(o).
JORNADA 20
horas semanais VENCIMENTOS Ref.
15
2–
DAS INSCRIÇÕES 2.1-
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento; 2.2-As
inscrições serão efetuadas nos dias 10,11,12,13 e 14 de fevereiro de
2003 das 8 horas às 17 horas, no Departamento de Recursos Humanos, sito
à Av. Dr. Nuno de Assis, 14-60. 2.3-
No caso de inscrição pôr procuração, deverão ser apresentados:
instrumento de mandato, cópia legível do documento de identidade do
candidato e identidade do procurador. Observando o inciso XVI, do artigo
15 da Lei 3781/94. Será exigida uma procuração por candidato, a qual
ficará retida; 2.4-
O candidato ou seu procurador são responsáveis pelo preenchimento e
informações prestadas na ficha de inscrição arcando o candidato com as
conseqüências de eventuais erros; 2.5-
A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, ou nomeação de
candidato, desde que seja verificada falsidade de declarações ou
irregularidades nos documentos; Para
inscrever-se, o candidato deverá no período das inscrições apresentar: a)
Original da Cédula Oficial de Identidade (RG); b)
Holerith referente ao mês de janeiro
de 2003. c)
Apresentação de currículo devidamente documentado com os
comprovantes dos cursos na área, conforme indicação do modelo abaixo: Currículo IDENTIFICAÇÃO: Cargo:
___________________ Nome:________________
RG:_______________ nº de comprovantes: _____
1-
fotocópia dos certificados referentes a: a)
Doutor em Educação; b)
Mestre em Educação; c)
Diploma em curso de pedagogia - licenciatura plena ou curta; d)
Diploma em curso superior em área afim a educação (licenciatura); e)
Diploma em curso superior em área não relacionada a educação; f)
Exercício de direção em escola, divisões e departamentos de natureza
pedagógica; g)
Participação em comissões e conselhos; h)
Cursos de especialização ou
treinamento na área com duração superior a 60 (sessenta) horas; i)
Certificados de cursos de atualização técnico-pedagógico, feitos nos
últimos 03 (três) anos, com 30 (trinta) horas; j)
Certificados de cursos de atualização técnico-pedagógico, feitos nos
últimos 03 (três) anos, com 20 (vinte) horas; OBS.
Após término das inscrições o Departamento de Administração de
Pessoal, fornecerá ao
Departamento de Recursos Humanos, o documento que comprove o tempo de no
mínimo 3 anos no quadro de carreira do cargo de Professor Substituto de
Educação Infantil, contando até a data limite de 31 de janeiro de 2003. 3-
DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 3.1-
Conforme artigo 7º do decreto 7580 de 15 de fevereiro de 1996, alterado
pelo decreto 9198 de 26 de abril de 2002, para efeito de seleção e
classificação serão considerados os seguintes fatores: II-
tempo de efetivo exercício na carreira, desde que na função, no
serviço públicomunicipal = 1,00 (um) ponto
pôr ano; III-
vida funcional, sob o aspecto disciplinar, nos últimos 05 (cinco) anos
(parágrafo único do Artigo 39 da Lei 3.781/94); a)
faltas injustificadas = 0,1 (um décimo) de ponto negativo pôr falta; b)
advertência ou repreensão = 0,5 (meio) ponto negativo pôr aplicação; c)
suspensão: 1,0 (um) ponto negativo pôr suspensão até 03 (três) dias
e, 0,5 (meio) ponto
negativo pôr dia excedente; IV-
Para a área do Magistério: a)
Doutor em educação = 5,0 (cinco) pontos; b)
Mestre em Educação = 3,0 (três) pontos; c)
Diploma em curso de pedagogia - licenciatura plena ou curta = 2,0 (dois)
pontos; d)
Diploma em curso superior em área afim a educação (licenciatura) = 1,0
(um) ponto cada; e)
Diploma em curso superior em área não relacionada a educação = 0,5
(meio) ponto cada; f)
Exercício de direção em escola, divisões e departamentos de
natureza pedagógica = 0,2 (dois décimos) de ponto por ano ou fração
superior a 06 (seis) meses; g)
Participação em comissões e conselhos = 0,1 (um décimo) de ponto cada
uma; h)
Cursos de especialização ou treinamento Na área com duração superior
a 60 (sessenta) horas = 0,2 (dois décimos) de ponto; i)
Certificados de cursos de atualização técnico-pedagógico, feitos nos
últimos 03 (três) anos, com 30 (trinta) horas = 0,1 (um décimo) de
ponto j)
Certificados de cursos de atualização técnico-pedagógico, feitos nos
últimos 03 (três) anos, com 20 (vinte) horas = 00,5 (cinco centésimo)
de ponto V-
Exercício do cargo ou função de: a)
Direção, Chefia, e supervisão = 0,5 (meio) ponto pôr ano ou fração
superior a 06 (seis) meses; b)
Participação em Comissões e Conselhos = 0,3(três décimos) de ponto
cada uma; c)
Encarregatura = 0,1 (um décimo) de ponto pôr
ano ou fração superior a 06(seis) meses; 3.2-
Conforme artigo 7º do decreto 7580/96 parágrafo 6º, a classificação
final será feita de acordo com a soma dos fatores II, IV e V ,
subtraindo-se os pontos negativos do fator III. 3.3-
O item V será
aplicado nas hipóteses que não estiverem previstas no parágrafo 1º do
artigo 7º do referido
decreto. 3.4-
O Departamento de Recursos Humanos solicitará ao D.A.P declaração
contendo a avaliação dos prontuários dos inscritos no que diz respeito
aos fatores II,III e V. 3.5-
No caso de empate serão usados os seguintes critérios: a)maior
tempo de serviço na carreira b)maior
tempo no serviço público municipal c)maior
média na avaliação de desempenho obtida no período imediatamente
anterior ao da realização do acesso. 4-
DOS RECURSOS 4.1-
A Classificação Final dos candidatos será publicada no Diário Oficial
de Bauru e afixada no Departamento de Recursos Humanos, sito à Avenida
Nuno de Assis, 14-60 e dela caberá recurso da somatória das notas. 4.2-
O prazo para interposição de recursos para a somatória de notas será
de 03 (três) dias, após a publicação dos resultados. 4.3-
Os recursos, devidamente fundamentados e dirigidos à Comissão
Examinadora, deverão ser entregues pelo candidato ou seu procurador no
Protocolo da Secretaria da Administração. 4.4-
Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com
indicação do, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está
concorrendo e assinatura. 4.5-
A decisão do recurso será dada a conhecer através de publicação no
Diário Oficial de Bauru e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos. 5-
- DO PROVIMENTO DO CARGO 5.1-
O provimento do cargo obedecerá a ordem de classificação. 5.2-
A convocação será feita através do Diário Oficial de Bauru que
estabelecerá data e local para apresentação. 5.3-
Perderá os direitos decorrentes do acesso o candidato que: a-)
Não comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação; b-)
Não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela
Prefeitura Municipal de Bauru; c-)
Recusar a nomeação (Será excluído do cadastro sendo o fato formalizado
em termo de desistência). 5.4-
A nomeação do candidato ficará condicionada à apresentação dos
documentos que comprovem os pré-requisitos exigidos para inscrição
contidos nos itens 1 e 2 (DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DAS
INSCRIÇÕES) e outros documentos envolvidos, bem como se submeter a
exame médico e avaliação psicológica, caso se julgue necessário. 6-
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1-
A assinatura do candidato ou procurador na ficha de inscrição implicará
no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas
neste edital e nas instruções específicas das quais não poderá alegar
desconhecimento. 6.2-
A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras
ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas
posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do concurso. 6.3-
O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data da
Homologação, e os classificados concorrerão as vagas que se derem
dentro do prazo de validade, dentro da carreira. 6.4-
Os atos relativos ao Acesso serão publicados no Diário Oficial de Bauru,
e estarão disponíveis na Internet pelo endereço:
http://www.bauru.sp.gov.br
e no Departamento de Recursos Humanos, não se aceitando
justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 6.5-
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada
pela portaria n.º 052/2003, do Sr. Prefeito Municipal.
Bauru, 05 de fevereiro de 2003 LUIS
ANTONIO GIANNINI DE FREITAS SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO CENTRO
ADMINISTRATIVO Av.
Nuno de Assis, 14-60 - Jardim Santana CEP
17020-310 - Bauru - S/P INTERNET:
http://www.bauru.sp.gov.br E-mail:
administracao@bauru.sp.gov.br E-mail:
compras@bauru.sp.gov.br E-mail:
rh@bauru.sp.gov.br E-mail:
secadm@bauru.sp.gov.br |
|
Arlindo
Marques Figueiredo Secretário |
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—————————————————————————————————— DECRETO
REGULAMENTADOR N.º 7.978 -
27/05/97 SECRETARIA
DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS. Praça
das Cerejeiras, 1-59, 2º andar - 235-1097 ENDEREÇO
DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS Administração
Regional Independência Rua
Cuba c/ Rua Guatemala s/n Tel. 235-1071 Administração
Regional Falcão/Industrial Rua Domingos Bertoni
7-50 Tel. 235-1041 Administração
Regional Bela Vista Rua Santos Dumont 14-43 Tel. 235-1201 Administração
Regional Centro Rua Aparecida 9-01, fundos Tel. 235-1200 Administração
Regional São Geraldo Rua Carlos Galiters, qt.
02 s/n. Tel. 235-1098 Administração
Regional Mary Dota Rua Izzat Muhammad
Saaed 2-4 Tel. 235-1081 Regional
Redentor/Geisel Av. Cruzeiro do Sul 27-50 Tel.
235-1051 Distrital
de Tibiriçá Rua João
Figueira de Mello, Quadra 03, s / nº
Tel. 229-1145 —————————————————————————————— Adm.
Regional de Plantão : Período
de 08/02/2003 à 14/02/2003 Administração:Regional
Centro Administrador:Teófanes
José Pereira Rua:
Aparecida, 9-01- fundos
Telefone:
235-1200 Dr.
Arlindo Marques Figueiredo Secretário
Municipal das Administrações Regionais
——————————————————————————————
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Cynise
Pereira Leite |
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Sandra
Scriptore Rodrigues |
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Sergio
Ricardo Losnak |
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Roberto
Rufino da Silva |
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Secretaria de Economia e Finanças |
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|
Raul
Gomes Duarte Neto Secretária |
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|
DEPARTAMENTO
DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA AUTO
DE INFRAÇÃO NOTIFICAMOS
O CONTRIBUINTE ABAIXO A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO: -
MARINHO E ISAIAS REPRESENTAÇÕES S/C LTDA Inscrição
Municipal nº 67545 Rua
Carlos de Campos nº 7-31 Atividade:
100.1 Representação Comercial Auto
de Infração e Imposição de Multa nº 6606 Valor
R$ 1.220,00 (hum mil, duzentos e vinte reais) Termo
de Conclusão de Fiscalização nº 3290 NOTIFICAÇÃO Notificamos
os Senhores (as) abaixo relacionados a comparecerem no prazo de 10 dias, a
contar da data da publicação deste, na Divisão de Receitas Mobiliárias
da Prefeitura Municipal de Bauru, para concluírem os processos de
encerramentos, informamos que o não comparecimento dentro do prazo
estipulado, será considerado como desistência e o referido procedimento
administrativo será arquivado. -
M.G. Saab e
Filho Ltda, inscrição municipal 14.831, processo 15.601/02. -
Massaad Georges
Saab, inscrição municipal 74.441, processo
15.604/02. -
Antonio Carlos Pereira, inscrição municipal de nº 63.589,
processo nº 2222/02. -
Elaine Cristina Campagner dos Santos
Agostinho, inscrição municipal nº 60.380, processo nº 31.225/01. DEPARTAMENTO
DE DÍVIDA ATIVA Notificamos
os Senhores contribuintes abaixo relacionados, para que no prazo de 10
(dez) dias, compareçam a esta Divisão de Dívida Ativa, para
providenciar o recolhimento dos débitos referente ao(s) PROCESSO(S) DE
PARCELAMENTO(S). Salientamos que o não comparecimento no prazo
assinalado, acarretará na inscrição dos débitos em Dívida Ativa e
posterior remessa à Procuradoria de Execução Fiscal, para a propositura
da ação fiscal competente. -
Processo n.º 33.299/01 – ANDREA DE ALMEIDA ROA BARBOSA –
parcelamento efetuado em 20 [vinte] vezes, restando o pagamento da 2ª a
19ª parcelas. -
Processo nº 5.323/00 – MIDORI MATSUNO YANABA – parcelamento
efetuado em 36 [trinta e seis] vezes, restando
o pagamento da 2ª a 25ª parcelas. DEPARTAMENTO
DE CONTROLE FINANCEIRO Dando
cumprimento ao disposto no artigo 5º
da Lei Federal nº
8666, de 21/06/93, a Prefeitura Municipal
de Bauru, comunica que por razões de interesse público serão efetuados
os seguintes pagamentos: COMPANHIA
BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA documento nº
0218083453-01 e 0218083454-01 ; processo nº 50011/2002. NOTIFICAÇÃO
06/2003
Em cumprimento ao
Art.2º da Lei Federal nº 9.452 de 20/03/97, ficam notificados todos os
partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades
empresariais, com sede neste Município, o recebimento dos recursos
federais, abaixo discriminados.
31/01
ENSINO FUNDAMENTAL
11.280,36
31/01
PRONTO SOCORRO
203,40
04/02
ENSINO FUNDAMENTAL
72.298,41
04/02
IPI
7.848,16
05/02
PRONTO SOCORRO
94.024,70
Dando
cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei
Federal n.º 8666, de 21/06/93, e nos termos da Instrução do
Tribunal de Contas do Estado, indicamos abaixo os números dos processos e
respectivos valores para pagamento, independentes da ordem cronológica,
uma vez que não podem sofrer interrupção do fornecimento , a saber:
Ano 1.999: 12.933 – R$ 31.906,06.Ano 2.001: 50.003 – R$ 4.770,00;
27.270 – R$ 4.700,00. 50.113 – R$ 3.365,20; Ano 2.002: 6.360
–R$ 517,60; 1.834 – R$ 1.104,00; 26.800 – R$ 45,00; 15612 – R$
4.860,00; 15.612 – R$ 794,00; 70.090 – R$ 23.265,00; 22.880 – R$
5.792,80; 22.880 – R$ 300,40; 1.834 – 5.104,00; 1.834 – R$ 3.360,00;
1.834 – R$ 39.587,80; 1.834 – R$ 10.875,60; 1.834 – 9.759,84; 29.209
– R$ 10.084,00; 29.209 – R$ 2.780,00; 6.360 – R$ 720,48; 6.360 –
R$ 3.538,10; 24.003 – R$ 407,17; 70.090 – R$ 4.305,00; 26.990 – R$
1.770,00; 10.966 – R$ 1.237,45; 27.342 – R$ 1.469,00; 70.017 –
34.898,95; 20.637 – R$ 44.885,52; 10.685 – R$ 7.916,38; 50.108 – R$
14.950,42; 50.073 – R$ 5.270,30; 50.080 – R$ 11.223,05; 50.087 – R$
42.116,00; 7.849 – R$ 16.822,00; 70.052 – R$ 1.597,00; 50.129 – R$
1.089,75; 50.115 – R$ 19.016,40; 9.283 – R$ 3.550,00; 32.406 – R$
7.743,50; 32.405 – R$ 4.637,70; 21.507 – R$ 11.984,30; 50.021 – R$
876,96; 17.594 – R$ 4.658,00; 28.345 – R$ 14.608,00; 50.151 – R$
1.086,25; 50.115 – R$ 8.470,00; 50.115 – R$ 22.673,40; 50.021 – R$
8.365,00; 20.031 – R$ 12.214,00; 50.021 – R$ 10.038,00; 50.047 – R$
34.543,81; 2.496 – R$ 121.118,14. ERRATA:
Na publicacao do dia 05/02/2003, onde se le
processo 50.112/2002, no
valor de R$ 1.765,79, leia-se processo 50.112/02 no valor de R$ 3.001,35. |
RAUL
GOMES DUARTE NETO
SECRETÁRIO
DE ECONOMIA E FINANÇAS
DANDO
CUMPRIMENTO A EMENDA DA LEI ORGÂNICA Nº 040, ARTIGO 51,INCISO XXIII DE
30/11/98, PUBLICAMOS AS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS A SEGUIR :
/—————————————————————————————————————————————————————————————
|
CN-SIFPM
CONAM |
|
Prefeitura Municipal de Bauru
|
|
|
|
Boletim Sintetico da Tesouraria
|
|
DATA 18/11/2002
Data 14/11/2002
Pagina 1 |
|
|
|—————————————————————————————————————————————————————————————|
|
Entradas
|
Saidas
|
|—————————————————————————————————————————————————————————————|
|
Receitas Orcamentarias
211.492,82 |
Despesas Orcamentarias
1.525.657,58
|
|
|
|
|
Receitas Extraorcamentarias
0,00 |
Despesas Extraorcamentarias
0,00 |
|
|
|
|
Retiradas Bancarias
2.332.527,36
| Restos a Pagar
0,00 |
|
|
|
|
|
Depositos Bancarios
1.018.362,60
|
|
|
|
|
=================
|
=================
|
|
Soma
2.544.020,18 |
Soma
2.544.020,18
|
|
Saldo do Dia Anterior
0,00 |
Saldo p/ o Dia Seguinte
0,00 |
|
|
|
|
=================
|
=================
|
|
|
|
|
|
|
|
Total Geral
2.544.020,18 |
Total Geral
2.544.020,18
|
|
|
|
|
|
|
|—————————————————————————————————————————————————————————————|
|
R E S U M O
|
Saldo do Dia Anterior +
Entradas -
Saidas
= Saldo p/ o Dia Seguinte
|
|
|
|
0,00 +
2.544.020,18 -
2.544.020,18 =
0,00
|
—————————————————————————————————————————————————————————————
Saldo
Bancario Anterior
Saldo
Bancário Atual
C/aplicação.................
R$
1.965.498,48
R$
1.965.498,48
c/especial..................
R$
1.156.336,48
R$
1.156.336,48
c/movimento.................
R$
3.041.136,93
R$
1.986.559,13
c/vinculada.................
R$
8.363.710,41
R$
8.104.123,45
Total.......................
R$
14.526.682,30
R$
13.212.517,54
/—————————————————————————————————————————————————————————————
|
CN-SIFPM
CONAM
|
|
Prefeitura Municipal de Bauru
|
|
|
|
Boletim Sintetico da Tesouraria
|
|
DATA 19/11/2002
Data 18/11/2002
Pagina 1 |
|
|
|—————————————————————————————————————————————————————————————|
|
Entradas
|
Saidas
|
|—————————————————————————————————————————————————————————————|
|
Receitas Orcamentarias
265.961,53 |
Despesas Orcamentarias
1.050.321,54
|
|
|
|
|
Receitas Extraorcamentarias
0,00 |
Despesas Extraorcamentarias
0,00 |
|
|
|
|
Retiradas Bancarias
1.168.321,54 |
Restos a Pagar
0,00
|
|
|
|
|
| Depositos
Bancarios
383.961,53
|
|
|
|
|
=================
|
=================
|
|
Soma
1.434.283,07 |
Soma
1.434.283,07
|
|
Saldo do Dia Anterior
0,00 |
Saldo p/ o Dia Seguinte
0,00 |
|
|
|
|
=================
|
=================
|
|
|
|
|
|
|
|
Total Geral
1.434.283,07 |
Total Geral
1.434.283,07
|
|
|
|
|
|
|
|—————————————————————————————————————————————————————————————|
|
R E S U M O
|
|—————————————————————————————————————————————————————————————|
|
Saldo do Dia Anterior +
Entradas -
Saidas
= Saldo p/ o Dia Seguinte
|
|
|
|
0,00 + 1.434.283,07
- 1.434.283,07
=
0,00
|
—————————————————————————————————————————————————————————————
Saldo
Bancario Anterior
Saldo
Bancário Atual
C/aplicação.................
R$
1.965.498,48
R$
1.965.498,48
c/especial..................
R$
1.156.336,48
R$
1.156.336,48
c/movimento.................
R$
1.986.559,13
R$
1.221.954,12
c/vinculada.................
R$
8.104.123,45
R$
8.084.368,45
Total.......................
R$
13.212.517,54
R$
12.428.157,53
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CN-SIFPM
CONAM
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Prefeitura Municipal de Bauru
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Boletim Sintetico da Tesouraria
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DATA 20/11/2002
Data 19/11/2002
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