DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BAURU
DO 770 de 08/02/2003
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NILSON
COSTA |
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Seção
I |
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Antônio Sérgio Marsola |
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LEIS |
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DECRETO
Nº 9380, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2003 P.
17593/99
Regulamenta
as transferências e uso de veículos auxiliares na exploração do serviço
de transporte individual e de escolares no âmbito do Município de Bauru.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais,
consoante o disposto no artigo, 51, inciso V, da Lei Orgânica do Município
de Bauru e considerando o artigo 15 da Lei Municipal nº 4035, de 11 março
de 1996, bem como o ato da Mesa da Câmara Municipal de Bauru nº 14, de
28 de novembro de 2002, D
E C R E T A
Art. 1º
-
Ficam ratificadas todas as autorizações emitidas pela Empresa
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB -, para a
exploração do serviço de transporte individual e de escolares no Município
de Bauru.
Art. 2º
-
As futuras autorizações serão, necessariamente, precedidas de
processo seletivo, mediante cláusulas e condições que constarão em
edital estabelecido pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Rural de Bauru – EMDURB.
Parágrafo único -
Os interessados em concorrer às vagas disponibilizadas deverão
atender os requisitos mínimos exigidos nos termos do artigo 5º.
Art. 3º
-
Ficam vedadas as transferências das vagas/autorizações
e o uso de veículos auxiliares na prestação dos serviços de que trata
o artigo 1º deste Decreto.
§ 1º
-
A autorização para o uso de veículo(s) auxiliar(es) será
previamente analisada e, constatada a necessidade técnica, emitida para o
exercício de 2003, com validade até o dia 31 de dezembro de 2003, vedada
a prorrogação.
§ 2º
-
As transferências já solicitadas, cujos processos encontram-se em
andamento, serão concluídas e as autorizações ratificadas.
Art. 4º
-
A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru –
EMDURB -, deverá apurar a quantidade de veículos necessários para
atender a demanda do sistema, abrindo-se processo seletivo aos
interessados na prestação do serviço, que iniciarão as atividades no
exercício de 2004.
Art. 5º
-
A emissão da autorização para o exercício da atividade de
transporte de escolar dependerá da comprovação dos seguintes
requisitos: a)
Possuir veículo compatível para a atividade e devidamente adaptado e
equipado nos termos da lei; b)
Possuir Autorização expedida pela CIRETRAN; c)
Apresentar taxa de licença para funcionamento expedida pela Prefeitura
Municipal; d)
Ter idade superior a dezoito anos; e)
Ser habilitado na categoria D; f)
Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser
reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; g)
Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do
CONTRAN; h-)
Apresentar Certidão Negativa Criminal; i-)
Não possuir débito com a EMDURB ou
Prefeitura Municipal de Bauru.
Parágrafo único- A expedição do Alvará ficará condicionada
à análise de todos os documentos acima especificados, à aprovação
do veículo na vistoria técnica e demais requisitos que eventualmente se
fizerem necessários, em cumprimento às normas legais vigentes e ao bom
desenvolvimento das tarefas.
Art. 6º
-
A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru –
EMDURB -, poderá fazer as compatibilizações
necessárias nas normas complementares e nos seus procedimentos de
trabalho em conformidade com este Decreto para melhor desenvolvimento das
atividades.
Art. 7º
-
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bauru, 07 de fevereiro de 2003 NILSON
COSTA - Prefeito Municipal LUIZ
PEGORARO - Secretário dos Negócios Jurídicos Registrado
no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma
data. ROBENILSON
DE OLIVEIRA - Diretor do Departamento de Comunicação e Documentação DECRETO
Nº 9381, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003 Declara
Hóspede Oficial do Município de Bauru o Ilustríssimo Senhor Doutor
HYOGEN KOMATSU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, e
CONSIDERANDO - que uma das prerrogativas do Poder Público
municipal é receber com as honras merecidas as personalidades que nos
visitam, sejam elas dos setores educacional, artístico, religioso, político,
militar, esportivo, entre outros;
CONSIDERANDO - que o Sr. Dr. Hyogen Komatsu,
diretor da JICA - Japan International
Cooperation Agency
-, nascido em 20 de novembro de 1946, na Província de Akita,
no Japão, é casado com a sra. Patrícia Eliza Kumiko
Kondo e pai de dois filhos. É formado em
Pedagogia pela Universidade de Pedagogia de Tóquio (Japão); e
CONSIDERANDO - que o nosso Ilustre Visitante nesta data vem a nossa
cidade, junto com outros expoentes da cultura japonesa, proferir palestras
referentes a temas relevantes de seu país, no Clube Cultural
Nipo-Brasileiro de Bauru; e
CONSIDERANDO - que é motivo de alegria para a comunidade
bauruense, onde é bastante significativa a presença de japoneses ou de
brasileiros de origem nipônica, receber, nesta data, a figura de tão
ilustre visitante, DECRETA
Art. Único - É declarado Hóspede Oficial do Município de Bauru
o Ilustríssimo Senhor Doutor HYOGEN KOMATSU, Diretor Geral da Japan
International Cooperation
Agency.
Bauru, 7 de fevereiro de 2003 NILSON
COSTA - Prefeito Municipal LUIZ
PEGORARO - Secretário dos Negócios Jurídicos Registrado
no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma
data. ROBENILSON
DE OLIVEIRA - Diretor do Departamento de Comunicação e Documentação DECRETO
Nº 9382, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003 Declara
Hóspede Oficial do Município de Bauru o Ilustríssimo Senhor Doutor
YOSHIKAZU NIWA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, e
CONSIDERANDO - que, por disposição legal, mas principalmente por
tradição, cabe ao Poder Público municipal receber com as honras
merecidas as personalidades que nos visitam, principalmente aquelas que se
destacam por trabalho em prol da comunidade; e
CONSIDERANDO - que o Sr. Dr. Yoshikazu
Niwa, nosso Ilustre Visitante nesta data, é
Diretor Secretário Executivo do Centro de Estudos da Língua Japonesa,
localizado na Vila Mariana, em São Paulo, e que presta relevantes serviços
à comunidade nipo-brasileira. O Dr. Niwa,
nascido a 2 de março de 1956, na Província japonesa de Aichi,
é casado com a sra. Julia Hitomi Niwa
e pai de três filhos. É também formado em Oceanografia pela Faculdade
de Oceanografia de Tokai, no Japão; e
CONSIDERANDO - que essa personalidade que hoje nos visita vem a Baurupronunciar
palestra de caráter cultural no Clube Cultural Nipo-Brasileiro e que a
sua presença entre nós é motivo de júbilo para os bauruenses, DECRETA
Art. Único - É declarado Hóspede Oficial do Município de Bauru
o Ilustríssimo Senhor Doutor YOSHIKAZU NIWA, Diretor do Centro de Estudos
da Língua Japonesa de São Paulo.
Bauru, 7 de fevereiro de 2003 NILSON
COSTA - Prefeito Municipal LUIZ
PEGORARO - Secretário dos Negócios Jurídicos Registrado
no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma
data. ROBENILSON
DE OLIVEIRA - Diretor do Departamento de Comunicação e Documentação DECRETO
Nº 9383, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003 Declara
Hóspede Oficial do Município de Bauru o Ilustríssimo Senhor Doutor
TSUGUIO WATANABE, Diretor-Geral do Centro Educacional Harmonia
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, e
CONSIDERANDO - que, não obstante constar do texto legal a recepção
digna que devemos oferecer aos nossos visitantes, a população de Bauru,
tradicionalmente, recebe com toda cortesia as personalidades que aqui vêm
com as mais diversas finalidades, porém, sempre, em missão considerada
nobre; e
CONSIDERANDO - que o nosso Ilustre Visitante nesta data, o Sr. Dr. Tsuguio
Watanabe, nascido em 11 de setembro de 1927, na Província japonesa de Niigata,
é casado com a sra. Keiko Watanabe, com quem
tem quatro filhos, e formado em Contabilidade na Escola de Comércio de Niigata;
e
CONSIDERANDO - que o Sr. Dr. Watanabe vem a Bauru proferir palestra
de caráter educacional no Clube Cultural Nipo-Brasileiro, junto com
diretores da Japan International
Cooperation Agency
e do Centro Educacional Harmonia; e
CONSIDERANDO - que é motivo de satisfação para a nossa
comunidade receber, nesta data, a visita do dirigente do Centro
Educacional Harmonia, DECRETA
Art. Único - É declarado Hóspede Oficial do Município de Bauru
o Ilustríssimo Senhor Doutor TSUGUIO WATANABE
Bauru, 7 de fevereiro de 2003 NILSON
COSTA - Prefeito Municipal LUIZ
PEGORARO - Secretário dos Negócios Jurídicos Registrado
no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma
data. ROBENILSON
DE OLIVEIRA - Diretor do Departamento de Comunicação e Documentação |
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PROJETO
DE LEI
Nº 05/03 P.
17604/02 Dispõe sobre a criação da UBÁ – Feira de Arte e
Artesanato de Bauru e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica
do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica criada no Município a “UBÁ - FEIRA DE ARTE E ARTESANATO DE
BAURU”.
Art. 2º
-
A UBÁ - FEIRA DE ARTE E ARTESANATO DE BAURU - tem como finalidade
a valorização, a divulgação e a comercialização da arte e do
artesanato, materializados nas suas mais diversas maneiras, pelas mãos de
artistas, artesãos e culinaristas.
Art. 3º
-
A UBÁ - FEIRA DE ARTE E ARTESANATO DE BAURU - terá seu
regulamento fixado por Decreto do Executivo que, para o seu perfeito
funcionamento, estabelecerá: a)
os locais, dias e horários de funcionamento; b)
as normas e padrões dos espaços a serem destinados aos expositores c)
as normas de acesso de veículos ao espaço reservado à feira; d)
os critérios, normas e forma de credenciamento dos expositores; e)
as normas relativas à freqüência do expositor e sua substituição; f)
as obrigações atribuídas aos expositores; g)
as competências da Administração Municipal, através dos órgãos
respectivos, no âmbito da feira; h)
o estabelecimento de penalidades aos expositores pelo descumprimento de
dispositivos legais, critérios e normas.
Art. 4º
-
Fica criado o Conselho Gestor da UBÁ - FEIRA DE ARTE E ARTESANATO
DE BAURU -, composto por 06 (seis) membros representantes de atividadesda
feira, a saber: 4 (quatro) do artesanato; 1 (um) de artes plásticas e 1
(um) de comidas típicas; devidamente credenciados, que terá seu
funcionamento definido por Decreto.
§ 1º
-
O Conselho Gestor será eleito pelos expositores credenciados da UBÁ
– FEIRA DE ARTE E ARTESANATO DE BAURU -, dentro de suas respectivas
atividades, através do voto direto e secreto, por maioria simples.
§ 2º
-
Os Conselheiros não terão qualquer remuneração para exercerem
suas funções.
§ 3º
-
A duração de seus mandatos será de 2 (dois) anos, com as eleições
sempre realizadas nos anos pares.
Art. 5º
-
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 6º
-
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
Bauru, ... =
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS = 03,
fevereiro, 03 Senhor
Presidente: Nobres
Vereadores; Tenho
a honra de submeter à apreciação e aprovação dessa Augusta Casa o
projeto de lei que dispõe sobre a criação da UBÁ - Feira de Arte e
Artesanato de Bauru - e dá outras providências. A
palavra UBÁ - nome dado à planta herbácea presente em grande quantidade
na região de Bauru e utilizada pelos índios caingangues na confecção
de cestos e balaios, foi incorporada ao nome da feira com o objetivo de
valorizar e divulgar uma das primeiras manifestações artesanais dessa
região. É
sabido que a arte e o artesanato são considerados manifestações
genuínas da cultura de um povo, na medida em que seus agentes, artistas e
artesãos preservam operações de trabalhos manuais e artesanais
utilizando-se de conhecimentos acumulados e deixados pelos seus
antepassados. Em
virtude da existência de várias organizações que representam a
categoria na cidade e tendo em vista o grande número de solicitações de
espaços públicos para realização de feiras de artesanato, o presente
projeto visa normatizar o funcionamento de
feiras culturais, de arte e de artesanato, em espaços públicos, no
Município de Bauru; incentivar a produção artística e artesanal;
impulsionar a criação de pontos de atração turística na cidade;
identificar os artistas, artesãos e culinaristas;
resgatar e incentivar o artesanato e a arte culinária paulista e regional
e possibilitar o contato direto da população com a produção artística
de artesãos e artistas. Este
projeto, que com a importante contribuição de Vossas Excelências
transformar-se-á em lei, propiciará oportunidade de geração de renda
promovendo o desenvolvimento e comercialização de produtos artesanais ao
mesmo tempo em que resgata e divulga a expressão cultural local. Na
expectativa de contar com o apoio desse Egrégio Colegiado na
ratificação deste projeto, reitero protestos de alta estima e
consideração. NILSON
COSTA PREFEITO
MUNICIPAL PROJETO
DE LEI
Nº 06/03 P.
5084/87 Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 3155, de 07 de
dezembro de 1989, alterada pela Lei nº 3270, de 31 de outubro de 1990,
que autoriza o Executivo a doar uma área no Distrito Industrial I a LUIZ
CARLOS BONFIM BAURU - ME.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 3155, de 07 de dezembro de 1989,
alterada pela Lei nº 3270, de 31 de outubro de 1990, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a doar a AUTO ELÉTRICA
MENEGHETI LTDA - ME, uma área de terreno localizada no Distrito
Industrial I, cujo roteiro segue: Setor
03, Quadra 1633, Lote 02: O
perímetro tem início no ponto “1”, localizado no alinhamento da rua
Joaquim Marques de Figueiredo (Ex - Av. AW1),
distante 86,60 metros do alinhamento da rua Júlio Machado dos Santos (Ex
- Rua Y3), daí segue 20,80 metros pelo
alinhamento da Rua Joaquim Marques Figueiredo (Ex - Av. AW1)
até o ponto “2”, daí deflete à direita e segue 50,25 metros até o
ponto “3”, daí deflete à direita e segue 15,00 metros pelo
alinhamento da cerca da DER da rodovia SP - 225 até o ponto “4”, daí
deflete à direita e segue 15,50 metros até o ponto “5”, daí deflete
à esquerda e segue 3,00 metros até o ponto “6”, daí deflete à
direita e segue 2,60 metros até o ponto “7”, daí deflete à direita
e segue 34,51 metros confrontando com o lote 8 até o ponto “1”, ponto
de início queencerra uma área de 928,86
metros quadrados. Referido imóvel consta pertencer a Prefeitura Municipal
de Bauru, conforme Transcrições nº 34.422, 34.423, 27.131, 27.132 e
28.972 do 2º Cartório de Registros de Imóveis.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bauru, ... =EXPOSIÇÃO
DE MOTIVOS= 03,
fevereiro, 03 Senhor
Presidente, Nobres
Vereadores:
Temos a honra de submeter à apreciação e aprovação dessa
Augusta Casa, projeto de lei que visa à alteração do artigo 1º, da Lei
nº 3155, de 07 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nº 3270, de 31 de
outubro de 1990, que autoriza o Executivo a doar uma área no Distrito
Industrial I a Luiz Carlos Bonfim Bauru - ME.
A empresa beneficiada até o momento não pode regularizar a
doação, devido a problemas de regulamentação do Distrito Industrial I.
Face à demora da solução dos problemas acima mencionados,
várias empresas promovem alteração em seus contratos sociais, sendo que
no caso em tela, ocorreu à mudança da razão social, passando a ser
beneficiada pela doação a empresa AUTO ELÉTRICA MENEGHETI LTDA - ME.
Não bastasse, realizado o levantamento topográfico no local,
verificou-se que a área ocupada não confere com aquela descrita na Lei
que ora se pretende alterar.
Assim, o CADEM, em reunião realizada aos 17 de setembro de 2002,
aprovou a regularização da doação autorizada pela Lei 3155/89 alterada
pela Lei nº 3270/90.
Na certeza de contarmos com a indispensável compreensão dessa
Augusta Casa à acolhida do projeto, aproveitamos para reiterar nossos
protestos de alta estima e merecida consideração. NILSON
COSTA PREFEITO
MUNICIPAL PROJETO
DE LEI Nº 07/03 P.
38442/02 AP. 27165/99 Altera o artigo 3º da Lei nº 4485, de 15 de
dezembro de 1999.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei
Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 4485, de 15 de dezembro de 1999,
passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.
3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído por
25 (vinte e cinco) membros titulares e respectivos suplentes,
representando os seguintes segmentos: I
–
02 (dois) representantes da Prefeitura Municipal de Bauru, sendo: a)
01(um) da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SAGRA; b)
01 (um) da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA. II
- 01 (um) representante do Escritório de Desenvolvimento Regional de
Bauru da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (EDR), indicados
pelo coordenador; III
- 01 (um) representante do Escritório de Defesa Agropecuária da
Coordenadoria de Defesa Agropecuária (EDA), indicados pelo coordenador; IV
- 01 (um) representante do Sindicato de Produtores Rurais de Bauru, por
ele indicado; V
- 01 (um) representante da
Associação dos Piscicultores de Bauru, por ela indicado; VI
- 01 (um) representante da
Associação dos Apicultores de Bauru, por ela indicado; VII
- 01 (um) representante da Associação dos Produtores Rurais do Centro
Oeste Paulista – APROCOP, por ela indicado; VIII
- 01 (um) representante do CEAGESP – Companhia de Entrepostos e
Armazéns Gerais de São Paulo, por ela indicado; IX
- 01 (um) representante da COOPERASA – Cooperativa Agropecuária dos
Produtores da CEASA de Bauru, por ela indicado; X
- 01 (um) representante de
uma universidade local, por ela indicado; XI
- 01 (um) representante do Instituto Brasileiro de Direito Ambiental –
IBDA, por ele indicado; XII
- 01 (um) representante da Associação de Comércio e Indústria de Bauru
– ACIB, por ela indicado; XIII
- 01 (um) representante do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo
– CIESP, por ele indicado; XIV
– 01 (um) representante do Fórum Pró-Batalha, por ele indicado; XV
- 01 (um) representante da ASSENAG – Associação dos Engenheiros,
Arquitetos e Agrônomos da Região de Bauru, por ela indicado; XVI
- 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais
de Bauru, Avaí e Arealva,
por ele indicado; XVII
- 01 (um) representante da Associação dos Feirantes de Bauru, por ela
indicado; XVIII
-
07 (sete) representantes dos Produtores Rurais do Município
escolhidos em Assembléia dos Produtores, promovida pela SAGRA..”
Art. 2º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Bauru, ... EXPOSIÇÃO
DE MOTIVOS 03,
fevereiro, 03 |
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Senhor
Presidente, Nobres
Vereadores:
Submetemos à apreciação dessa Augusta Casa o presente projeto de
lei que visa à alteração do artigo 3º da Lei nº 4485, de 15 de
dezembro de 1999.
Aludida lei dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural determinando, no artigo supra mencionado, os
segmentos da sociedade que comporão o Conselho.
Entretanto, a atual composição não vem atendendo devidamente aos
objetivos do Conselho, verificando-se, inclusive, ausências consecutivas
e injustificadas de alguns representantes nas reuniões ordinárias.
Assim sendo, se fazem necessárias alterações na composição do
Conselho, com a inclusão de novos representantes, bem como o desligamento
de outros, de forma a que seu propósito seja atingido.
Na expectativa de aprovação deste projeto de lei, renovamos
protestos de elevada estima e distinta consideração. NILSON
COSTA PREFEITO
MUNICIPAL PROJETO
DE LEI
Nº 08/03 P. 2099/03 Altera a redação do artigo 3° da Lei n° 4948, de 27 de dezembro de 2002, que cria e disciplina a cobrança de taxa de ocupação e uso do Calç |