DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BAURU

DO 770 de 08/02/2003


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Executivo

PODER EXECUTIVO


NILSON COSTA
Prefeito Municipal

Seção I
Gabinete do Prefeito

Gabinete do Prefeito

Antônio Sérgio Marsola
Chefe de Gabinete


 

 LEIS

 


DECRETOS

DECRETO Nº 9380, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2003

P. 17593/99 Regulamenta as transferências e uso de veículos auxiliares na exploração do serviço de transporte individual e de escolares no âmbito do Município de Bauru.

                O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no artigo, 51, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Bauru e considerando o artigo 15 da Lei Municipal nº 4035, de 11 março de 1996, bem como o ato da Mesa da Câmara Municipal de Bauru nº 14, de 28 de novembro de 2002,

D E C R E T A

                Art.      -               Ficam ratificadas todas as autorizações emitidas pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB -, para a exploração do serviço de transporte individual e de escolares no Município de Bauru.

                Art.      -               As futuras autorizações serão, necessariamente, precedidas de processo seletivo, mediante cláusulas e condições que constarão em edital estabelecido pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB.

                Parágrafo único -     Os interessados em concorrer às vagas disponibilizadas deverão atender os requisitos mínimos exigidos nos termos do artigo 5º.

                Art.       -              Ficam vedadas as transferências das vagas/autorizações e o uso de veículos auxiliares na prestação dos serviços de que trata o artigo 1º deste Decreto.

                §           -               A autorização para o uso de veículo(s) auxiliar(es) será previamente analisada e, constatada a necessidade técnica, emitida para o exercício de 2003, com validade até o dia 31 de dezembro de 2003, vedada a prorrogação.

                §          -                As transferências já solicitadas, cujos processos encontram-se em andamento, serão concluídas e as autorizações ratificadas.

                Art.      -               A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB -, deverá apurar a quantidade de veículos necessários para atender a demanda do sistema, abrindo-se processo seletivo aos interessados na prestação do serviço, que iniciarão as atividades no exercício de 2004.

                Art.      -               A emissão da autorização para o exercício da atividade de transporte de escolar dependerá da comprovação dos seguintes requisitos:

a) Possuir veículo compatível para a atividade e devidamente adaptado e equipado nos termos da lei;

b) Possuir Autorização expedida pela CIRETRAN;

c) Apresentar taxa de licença para funcionamento expedida pela Prefeitura Municipal;

d) Ter idade superior a dezoito anos;

e) Ser habilitado na categoria D;

f) Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

g) Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN;

h-) Apresentar Certidão Negativa Criminal;

i-) Não possuir débito com a EMDURB  ou Prefeitura Municipal de Bauru.

                Parágrafo único- A expedição do Alvará ficará condicionada  à análise de todos os documentos acima especificados, à aprovação do veículo na vistoria técnica e demais requisitos que eventualmente se fizerem necessários, em cumprimento às normas legais vigentes e ao bom desenvolvimento das tarefas.

                Art.      -               A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB -, poderá fazer as compatibilizações necessárias nas normas complementares e nos seus procedimentos de trabalho em conformidade com este Decreto para melhor desenvolvimento das atividades.

                Art.      -               Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Bauru, 07 de fevereiro de 2003

NILSON COSTA - Prefeito Municipal

LUIZ PEGORARO - Secretário dos Negócios Jurídicos

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

ROBENILSON DE OLIVEIRA - Diretor do Departamento de Comunicação e Documentação

 

DECRETO Nº 9381, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003

Declara Hóspede Oficial do Município de Bauru o Ilustríssimo Senhor Doutor HYOGEN KOMATSU.

                O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, e

                CONSIDERANDO - que uma das prerrogativas do Poder Público municipal é receber com as honras merecidas as personalidades que nos visitam, sejam elas dos setores educacional, artístico, religioso, político, militar, esportivo, entre outros;

                CONSIDERANDO - que o Sr. Dr. Hyogen Komatsu, diretor da JICA - Japan International Cooperation Agency -, nascido em 20 de novembro de 1946, na Província de Akita, no Japão, é casado com a sra. Patrícia Eliza Kumiko Kondo e pai de dois filhos. É formado em Pedagogia pela Universidade de Pedagogia de Tóquio (Japão); e

                CONSIDERANDO - que o nosso Ilustre Visitante nesta data vem a nossa cidade, junto com outros expoentes da cultura japonesa, proferir palestras referentes a temas relevantes de seu país, no Clube Cultural Nipo-Brasileiro de Bauru; e

                CONSIDERANDO - que é motivo de alegria para a comunidade bauruense, onde é bastante significativa a presença de japoneses ou de brasileiros de origem nipônica, receber, nesta data, a figura de tão ilustre visitante,

DECRETA

                Art. Único - É declarado Hóspede Oficial do Município de Bauru o Ilustríssimo Senhor Doutor HYOGEN KOMATSU, Diretor Geral da Japan International Cooperation Agency.

                Bauru, 7 de fevereiro de 2003

NILSON COSTA - Prefeito Municipal

LUIZ PEGORARO - Secretário dos Negócios Jurídicos

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

ROBENILSON DE OLIVEIRA - Diretor do Departamento de Comunicação e Documentação

 

DECRETO Nº 9382, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003

Declara Hóspede Oficial do Município de Bauru o Ilustríssimo Senhor Doutor YOSHIKAZU NIWA.

                O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, e

                CONSIDERANDO - que, por disposição legal, mas principalmente por tradição, cabe ao Poder Público municipal receber com as honras merecidas as personalidades que nos visitam, principalmente aquelas que se destacam por trabalho em prol da comunidade; e

                CONSIDERANDO - que o Sr. Dr.  Yoshikazu Niwa, nosso Ilustre Visitante nesta data, é Diretor Secretário Executivo do Centro de Estudos da Língua Japonesa, localizado na Vila Mariana, em São Paulo, e que presta relevantes serviços à comunidade nipo-brasileira. O Dr. Niwa, nascido a 2 de março de 1956, na Província japonesa de Aichi, é casado com a sra. Julia Hitomi Niwa e pai de três filhos. É também formado em Oceanografia pela Faculdade de Oceanografia de Tokai, no Japão; e

                CONSIDERANDO - que essa personalidade que hoje nos visita vem a Baurupronunciar palestra de caráter cultural no Clube Cultural Nipo-Brasileiro e que a sua presença entre nós é motivo de júbilo para os bauruenses,

DECRETA

                Art. Único - É declarado Hóspede Oficial do Município de Bauru o Ilustríssimo Senhor Doutor YOSHIKAZU NIWA, Diretor do Centro de Estudos da Língua Japonesa de São Paulo.

                Bauru, 7 de fevereiro de 2003

NILSON COSTA - Prefeito Municipal

LUIZ PEGORARO - Secretário dos Negócios Jurídicos

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

ROBENILSON DE OLIVEIRA - Diretor do Departamento de Comunicação e Documentação

 

DECRETO Nº 9383, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003

Declara Hóspede Oficial do Município de Bauru o Ilustríssimo Senhor Doutor TSUGUIO WATANABE, Diretor-Geral do Centro Educacional Harmonia

                O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, e

                CONSIDERANDO - que, não obstante constar do texto legal a recepção digna que devemos oferecer aos nossos visitantes, a população de Bauru, tradicionalmente, recebe com toda cortesia as personalidades que aqui vêm com as mais diversas finalidades, porém, sempre, em missão considerada nobre; e

                CONSIDERANDO - que o nosso Ilustre Visitante nesta data, o Sr. Dr. Tsuguio Watanabe, nascido em 11 de setembro de 1927, na Província japonesa de Niigata, é casado com a sra. Keiko Watanabe, com quem tem quatro filhos, e formado em Contabilidade na Escola de Comércio de Niigata; e

                CONSIDERANDO - que o Sr. Dr. Watanabe vem a Bauru proferir palestra de caráter educacional no Clube Cultural Nipo-Brasileiro, junto com diretores da Japan International Cooperation Agency e do Centro Educacional Harmonia; e

                CONSIDERANDO - que é motivo de satisfação para a nossa comunidade receber, nesta data, a visita do dirigente do Centro Educacional Harmonia,

DECRETA

                Art. Único - É declarado Hóspede Oficial do Município de Bauru o Ilustríssimo Senhor Doutor TSUGUIO WATANABE

                Bauru, 7 de fevereiro de 2003

NILSON COSTA - Prefeito Municipal

LUIZ PEGORARO - Secretário dos Negócios Jurídicos

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

ROBENILSON DE OLIVEIRA - Diretor do Departamento de Comunicação e Documentação

 


PROJETOS DE LEI

PROJETO   DE   LEI      05/03

P. 17604/02 Dispõe sobre a criação da UBÁ – Feira de Arte e Artesanato de Bauru e dá outras providências.

                O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

                Art.      -               Fica criada no Município a “UBÁ - FEIRA DE ARTE E ARTESANATO DE BAURU”.

                Art.      -               A UBÁ - FEIRA DE ARTE E ARTESANATO DE BAURU - tem como finalidade a valorização, a divulgação e a comercialização da arte e do artesanato, materializados nas suas mais diversas maneiras, pelas mãos de artistas, artesãos e culinaristas.

                Art.      -               A UBÁ - FEIRA DE ARTE E ARTESANATO DE BAURU - terá seu regulamento fixado por Decreto do Executivo que, para o seu perfeito funcionamento, estabelecerá:

a) os locais, dias e horários de funcionamento;

b) as normas e padrões dos espaços a serem destinados aos expositores

c) as normas de acesso de veículos ao espaço reservado à feira;

d) os critérios, normas e forma de credenciamento dos expositores;

e) as normas relativas à freqüência do expositor e sua substituição;

f) as obrigações atribuídas aos expositores;

g) as competências da Administração Municipal, através dos órgãos respectivos, no âmbito da feira;

h) o estabelecimento de penalidades aos expositores pelo descumprimento de dispositivos legais, critérios e normas.

                Art.      -               Fica criado o Conselho Gestor da UBÁ - FEIRA DE ARTE E ARTESANATO DE BAURU -, composto por 06 (seis) membros representantes de atividadesda feira, a saber: 4 (quatro) do artesanato; 1 (um) de artes plásticas e 1 (um) de comidas típicas; devidamente credenciados, que terá seu funcionamento definido por Decreto.

                §          -               O Conselho Gestor será eleito pelos expositores credenciados da UBÁ – FEIRA DE ARTE E ARTESANATO DE BAURU -, dentro de suas respectivas atividades, através do voto direto e secreto, por maioria simples.

                §          -               Os Conselheiros não terão qualquer remuneração para exercerem suas funções.

                §         -                A duração de seus mandatos será de 2 (dois) anos, com as eleições sempre realizadas nos anos pares.

                Art.      -              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.

                Art.      -              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                Bauru, ...

= EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS =

03, fevereiro, 03

Senhor Presidente:

Nobres Vereadores;

Tenho a honra de submeter à apreciação e aprovação dessa Augusta Casa o projeto de lei que dispõe sobre a criação da UBÁ - Feira de Arte e Artesanato de Bauru - e dá outras providências.

A palavra UBÁ - nome dado à planta herbácea presente em grande quantidade na região de Bauru e utilizada pelos índios caingangues na confecção de cestos e balaios, foi incorporada ao nome da feira com o objetivo de valorizar e divulgar uma das primeiras manifestações artesanais dessa região.

É sabido que a arte e o artesanato são considerados manifestações genuínas da cultura de um povo, na medida em que seus agentes, artistas e artesãos preservam operações de trabalhos manuais e artesanais utilizando-se de conhecimentos acumulados e deixados pelos seus antepassados.

Em virtude da existência de várias organizações que representam a categoria na cidade e tendo em vista o grande número de solicitações de espaços públicos para realização de feiras de artesanato, o presente projeto visa normatizar o funcionamento de feiras culturais, de arte e de artesanato, em espaços públicos, no Município de Bauru; incentivar a produção artística e artesanal; impulsionar a criação de pontos de atração turística na cidade; identificar os artistas, artesãos e culinaristas; resgatar e incentivar o artesanato e a arte culinária paulista e regional e possibilitar o contato direto da população com a produção artística de artesãos e artistas.

Este projeto, que com a importante contribuição de Vossas Excelências transformar-se-á em lei, propiciará oportunidade de geração de renda promovendo o desenvolvimento e comercialização de produtos artesanais ao mesmo tempo em que resgata e divulga a expressão cultural local.

Na expectativa de contar com o apoio desse Egrégio Colegiado na ratificação deste projeto, reitero protestos de alta estima e consideração.

NILSON COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PROJETO    DE    LEI        06/03

P. 5084/87 Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 3155, de 07 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nº 3270, de 31 de outubro de 1990, que autoriza o Executivo a doar uma área no Distrito Industrial I a LUIZ CARLOS BONFIM BAURU - ME.

                O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

                Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 3155, de 07 de dezembro de 1989,  alterada pela Lei nº 3270, de 31 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

                Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a doar a AUTO ELÉTRICA MENEGHETI LTDA - ME, uma área de terreno localizada no Distrito Industrial I, cujo roteiro segue:

Setor 03, Quadra 1633, Lote 02:

O perímetro tem início no ponto “1”, localizado no alinhamento da rua Joaquim Marques de Figueiredo (Ex - Av. AW1), distante 86,60 metros do alinhamento da rua Júlio Machado dos Santos (Ex - Rua Y3), daí segue 20,80 metros pelo alinhamento da Rua Joaquim Marques Figueiredo (Ex - Av. AW1) até o ponto “2”, daí deflete à direita e segue 50,25 metros até o ponto “3”, daí deflete à direita e segue 15,00 metros pelo alinhamento da cerca da DER da rodovia SP - 225 até o ponto “4”, daí deflete à direita e segue 15,50 metros até o ponto “5”, daí deflete à esquerda e segue 3,00 metros até o ponto “6”, daí deflete à direita e segue 2,60 metros até o ponto “7”, daí deflete à direita e segue 34,51 metros confrontando com o lote 8 até o ponto “1”, ponto de início queencerra uma área de 928,86 metros quadrados. Referido imóvel consta pertencer a Prefeitura Municipal de Bauru, conforme Transcrições nº 34.422, 34.423, 27.131, 27.132 e 28.972 do 2º Cartório de Registros de Imóveis.

                Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Bauru, ...

=EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS=

03, fevereiro, 03

Senhor Presidente,

Nobres Vereadores:

                Temos a honra de submeter à apreciação e aprovação dessa Augusta Casa, projeto de lei que visa à alteração do artigo 1º, da Lei nº 3155, de 07 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nº 3270, de 31 de outubro de 1990, que autoriza o Executivo a doar uma área no Distrito Industrial I a Luiz Carlos Bonfim Bauru - ME.

                A empresa beneficiada até o momento não pode regularizar a doação, devido a problemas de regulamentação do Distrito Industrial I.

                Face à demora da solução dos problemas acima mencionados, várias empresas promovem alteração em seus contratos sociais, sendo que no caso em tela, ocorreu à mudança da razão social, passando a ser beneficiada pela doação a empresa AUTO ELÉTRICA MENEGHETI LTDA - ME.

                Não bastasse, realizado o levantamento topográfico no local, verificou-se que a área ocupada não confere com aquela descrita na Lei que ora se pretende alterar.

                Assim, o CADEM, em reunião realizada aos 17 de setembro de 2002, aprovou a regularização da doação autorizada pela Lei 3155/89 alterada pela Lei nº 3270/90.

                Na certeza de contarmos com a indispensável compreensão dessa Augusta Casa à acolhida do projeto, aproveitamos para reiterar nossos protestos de alta estima e merecida consideração.

NILSON COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PROJETO DE LEI Nº 07/03

P. 38442/02 AP. 27165/99 Altera o artigo 3º da Lei nº 4485, de 15 de dezembro de 1999.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

            Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 4485, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído por 25 (vinte e cinco) membros titulares e respectivos suplentes, representando os seguintes segmentos:

I –        02 (dois) representantes da Prefeitura Municipal de Bauru, sendo:

a) 01(um) da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SAGRA;

b) 01 (um) da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA.

II - 01 (um) representante do Escritório de Desenvolvimento Regional de Bauru da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (EDR), indicados pelo coordenador;

III - 01 (um) representante do Escritório de Defesa Agropecuária da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (EDA), indicados pelo coordenador;

IV - 01 (um) representante do Sindicato de Produtores Rurais de Bauru, por ele indicado;

V -  01 (um) representante da Associação dos Piscicultores de Bauru, por ela indicado;

VI -  01 (um) representante da Associação dos Apicultores de Bauru, por ela indicado;

VII - 01 (um) representante da Associação dos Produtores Rurais do Centro Oeste Paulista – APROCOP, por ela indicado;

VIII - 01 (um) representante do CEAGESP – Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, por ela indicado;

IX - 01 (um) representante da COOPERASA – Cooperativa Agropecuária dos Produtores da CEASA de Bauru, por ela indicado;

X -  01 (um) representante de uma universidade local, por ela indicado;

XI - 01 (um) representante do Instituto Brasileiro de Direito Ambiental – IBDA, por ele indicado;

XII - 01 (um) representante da Associação de Comércio e Indústria de Bauru – ACIB, por ela indicado;

XIII - 01 (um) representante do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP, por ele indicado;

XIV – 01 (um) representante do Fórum Pró-Batalha, por ele indicado;

XV - 01 (um) representante da ASSENAG – Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Bauru, por ela indicado;

XVI - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Bauru, Avaí e Arealva, por ele indicado;

XVII - 01 (um) representante da Associação dos Feirantes de Bauru, por ela indicado;

XVIII -             07 (sete) representantes dos Produtores Rurais do Município escolhidos em Assembléia dos Produtores, promovida pela SAGRA..”

            Art. 2º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Bauru, ...

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

03, fevereiro, 03

Senhor Presidente,

Nobres Vereadores:

            Submetemos à apreciação dessa Augusta Casa o presente projeto de lei que visa à alteração do artigo 3º da Lei nº 4485, de 15 de dezembro de 1999.

            Aludida lei dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural determinando, no artigo supra mencionado, os segmentos da sociedade que comporão o Conselho.

            Entretanto, a atual composição não vem atendendo devidamente aos objetivos do Conselho, verificando-se, inclusive, ausências consecutivas e injustificadas de alguns representantes nas reuniões ordinárias.

            Assim sendo, se fazem necessárias alterações na composição do Conselho, com a inclusão de novos representantes, bem como o desligamento de outros, de forma a que seu propósito seja atingido.

            Na expectativa de aprovação deste projeto de lei, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.

NILSON COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PROJETO    DE   LEI       08/03

P. 2099/03 Altera a redação do artigo 3° da Lei n° 4948, de 27 de dezembro de 2002, que cria e disciplina a cobrança de taxa de ocupação e uso do Calç